IBS e CBS vão compor a base do ICMS em 2026? O que já disseram SP, DF e PE
Área: Fiscal Publicado em 16/12/2025IBS e CBS vão compor a base do ICMS em 2026? O que já disseram SP, DF e PE
Com a aproximação da fase de testes da Reforma Tributária, os estados começaram a se manifestar oficialmente sobre um ponto crucial para empresas, contadores e gestores fiscais…
Em 2026, os valores informativos de IBS e CBS vão ou não integrar a base de cálculo do ICMS?
A IMendes acompanhou cada publicação oficial e agora apresenta, de forma clara e segura, o posicionamento de São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco.
Por que essa discussão importa?
O ano de 2026 foi definido pela Nota Técnica 2025.002 v.1.33 como um período exclusivamente operacional para IBS e CBS. Na prática, isso significa:
- IBS e CBS serão apenas informativos.
- Não haverá recolhimento desses tributos.
- Não haverá impacto financeiro real.
- Os valores não compõem o total da nota fiscal.
Apesar disso, alguns estados receberam consultas formais questionando:
“Se os valores aparecerem na NF, eles entram na base de cálculo do ICMS?”
É justamente aqui que surgem as diferentes interpretações – e os posicionamentos oficiais começam a ganhar relevância.
O que dizem os Estados sobre IBS e CBS na base do ICMS?
São Paulo: fundamentos na LC 87/1996
São Paulo baseou sua análise no conceito de “valor da operação”, previsto na Lei Complementar 87/1996:
Se o IBS e a CBS não geram cobrança real em 2026, então não representam valor econômico da operação.
Conclusão de SP:
IBS e CBS NÃO entram na base do ICMS em 2026 (resposta à Consulta Tributária nº 32303/2025, de 25/11/2025).
Distrito Federal: foco na intenção do legislador
O DF fundamenta sua análise em dois pilares:
Dispensa expressa de recolhimento dos novos tributos em 2026.
Intenção clara do legislador: o ano é destinado à adaptação, não à arrecadação.
Sem recolhimento = sem impacto financeiro = sem base de cálculo.
Conclusão do DF:
IBS e CBS NÃO devem compor a base do ICMS em 2026 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 221, de 24/11/2025).
Pernambuco: reforço ao caráter informativo
Pernambuco publicou Nota de Esclarecimento enfatizando que:
Em 2026, IBS e CBS possuem natureza exclusivamente informativa.
Não há valores financeiros repassados ao adquirente.
Sem valor econômico, não há base para integrar ao ICMS.
Conclusão de PE:
IBS e CBS NÃO integram a base do ICMS em 2026.
Qual é o parecer final dessa discussão?
Os três estados chegam à mesma conclusão, ainda que por caminhos diferentes. E os primeiros posicionamentos oficiais apontam em uma única direção:
Em 2026, IBS e CBS não compõem a base de cálculo do ICMS, porque não haverá cobrança real desses tributos.
O ano será totalmente dedicado à:
Adaptação dos sistemas, Testes operacionais, Ajustes documentais.
Ou seja, é um ano de preparação das empresas para o início efetivo da cobrança em 2027.
Fonte: Imendes