IAB critica proposta de pagamento de 50% do que é devido no Simples
Área: Fiscal Publicado em 07/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou parecer contrário ao Projeto de Lei Complementar 509/2018, que propõe que as micro e pequenas empresas que apuram impostos pelo regime do Simples Nacional paguem somente 50% dos tributos devidos. Segundo o relator do parecer, deputado Nilton Aizenman (MDB-SP), o projeto fere a Constituição ao ir contra o princípio da isonomia.
Pelo PLC, ficaria alterado o inciso I do artigo 21 da Lei Complementar 123/2006, que trouxe o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de modo que as companhias inscritas possam pagar 50% do valor, enquanto o restante só seria sujeito ao pagamento de juros e multa por mora.
A justificativa da proposta apresentada na Câmara é de que ela serviria para "aumentar a arrecadação e evitar pendências relativas a débitos decorrentes de dificuldades financeiras, erros no preenchimento da guia ou esquecimento de pagamento".
Para Aizenman, no entanto, a mudança deixaria as empresas que não aderiram ou não conseguiram aderir ao sistema Simples Nacional em situação desvantajosa, em comparação com as que gozariam dos benefícios contidos na proposta. Além disso, seria um incentivo à inadimplência.
Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL
Pelo PLC, ficaria alterado o inciso I do artigo 21 da Lei Complementar 123/2006, que trouxe o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de modo que as companhias inscritas possam pagar 50% do valor, enquanto o restante só seria sujeito ao pagamento de juros e multa por mora.
A justificativa da proposta apresentada na Câmara é de que ela serviria para "aumentar a arrecadação e evitar pendências relativas a débitos decorrentes de dificuldades financeiras, erros no preenchimento da guia ou esquecimento de pagamento".
Para Aizenman, no entanto, a mudança deixaria as empresas que não aderiram ou não conseguiram aderir ao sistema Simples Nacional em situação desvantajosa, em comparação com as que gozariam dos benefícios contidos na proposta. Além disso, seria um incentivo à inadimplência.
Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL