Homologar partilha sem comprovar quitação do ITCMD é constitucional, diz PGR

Área: Fiscal Publicado em 13/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Procuradoria-Geral da República opinou pela constitucionalidade do artigo do Código de Processo Civil que prevê a possibilidade de expedição de sentença de homologação de partilha sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O artigo foi questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, sob alegação de ferir a isonomia tributária. No entanto, segundo a PGR, embora repercuta sobre o modo de cobrança do crédito tributário, o dispositivo tem natureza processual e não trata da garantia do crédito tributário.

"O dispositivo não tem o alcance pretendido. Na realidade, ele versa sobre o patrimônio passivo do espólio, ou seja, sobre as dívidas deixadas. Admite-se a homologação da partilha ou da adjudicação, mesmo com a existência de credores do espólio, caso sejam reservados bens suficientes à quitação da dívida", diz o parecer.

Artigo Questionado
O parecer foi expedido em ação apresentada pelo ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, contra dispositivo do Código de Processo Civil. Na ação, o ex-governador sustenta violação à isonomia tributária, prevista no artigo 150 da Constituição Federal, "bem como invasão de competência legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário".

ADI 5.894.

Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL