Grandes empresas devem acelerar a distribuição de lucros diante da nova lei de tributação
Área: Contábil Publicado em 09/12/2025Com a mudança no Imposto de Renda, instituições buscam brevidade para distribuir lucro ainda em 2025.
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil que excedam R$ 50 mil por mês passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 10%, conforme Projeto de Lei nº 1087/2025 sancionado pelo Governo Federal. Como a regra só entra em vigor em janeiro do próximo ano, ficam isentas as distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento seja realizado posteriormente.
A iminente vigência da nova lei de tributação deve transformar a forma como grandes empresas planejam sua remuneração a sócios e acionistas. Segundo o economista e diretor da Alpha Wave Capital, Tiago Hansen, o fim da isenção dos dividendos distribuídos a pessoas físicas estabelece um novo ciclo de ajustes fiscais, reorganização societária e redefinição de políticas empresariais. “A partir das novas regras, os lucros passam a sofrer tributação no momento da distribuição. Essa mudança altera toda a lógica de planejamento tributário que vigorou por anos no país”, afirma Hansen.
O objetivo declarado do governo é ampliar a arrecadação e aproximar o Brasil de modelos internacionais, já que a tributação de dividendos é prática comum em diversos países. Entretanto, Hansen ressalta que, globalmente, essa cobrança costuma vir acompanhada de reduções significativas no imposto sobre o lucro das empresas, o que não ocorre de maneira plena no Brasil. “Sem esse ajuste compensatório, há risco de aumento real da carga tributária total e não apenas uma redistribuição entre empresas e pessoas físicas”, explica.
A mudança surge em um momento de forte pressão fiscal, busca pelo equilíbrio das contas públicas e necessidade de elevar receitas. Para Hansen, a medida pode influenciar o consumo, o investimento corporativo e o fluxo de capitais, repercutindo diretamente nas decisões empresariais no curto prazo.
Antecipação de dividendos deve se intensificar ainda em 2025
Com a taxação de dividendos, diversas empresas estão revisando suas políticas internas. Para muitas, a alternativa tem sido antecipar distribuições de lucro ainda dentro das regras atuais. “Já observamos empresas e famílias empresárias se antecipando para aproveitar o regime vigente. Esse movimento deve se intensificar até o final de 2025, especialmente neste mês que antecede a vigência plena da nova lei”, projeta o economista.
Ao mesmo tempo, Hansen alerta que decisões precipitadas podem comprometer a saúde financeira das companhias. Uma eventual antecipação deve considerar fatores como fluxo de caixa, endividamento, planejamento societário, capital necessário para investimentos futuros e objetivos patrimoniais dos sócios.
Com o novo custo tributário sobre os dividendos, muitas empresas devem optar por reter capital e direcioná-lo ao crescimento. “A tendência é de aumento do reinvestimento, seja para expansão, aquisições ou redução de endividamento. No médio prazo, esse movimento pode até fortalecer a produtividade da economia”, avalia Hansen.
Impacto direto no investidor pessoa física
A mudança também chega ao investidor brasileiro, tradicionalmente atraído por ações pagadoras de dividendos e fundos imobiliários. Com a tributação, a rentabilidade líquida desses ativos diminui, exigindo reorganização das estratégias de geração de renda passiva.
Para o investidor, devem ganhar destaque fundos multimercado, pela eficiência tributária do modelo, renda fixa privada e pública, ainda favorecida pelos juros elevados, fundos internacionais, que ampliam diversificação e proteção cambial, e previdência privada, como ferramenta de diferimento fiscal. Hansen ainda afirma que será necessário considerar o impacto tributário líquido, ampliar a diversificação e adotar alocações com maior gestão ativa.
Com um ambiente mais complexo e menor atratividade dos dividendos diretos, o economista prevê maior demanda por soluções estruturadas no mercado financeiro. “Gestoras terão papel essencial. O investidor tende a migrar de estratégias puramente passivas para fundos multimercado globais e produtos com desenho eficiente do ponto de vista fiscal”, explica.
Para empresas e investidores, a orientação do economista é planejar e se reorganizar com maior brevidade possível. “Este é o momento para revisar políticas de distribuição, organizar a estrutura patrimonial e manter diálogo constante com contadores, advogados e gestores. Quem se antecipa, preserva mais valor”, conclui.
https://miriangasparin.com.br/2025/12/grandes-empresas-devem-acelerar-a-distribuicao-de-lucros-diante-da-nova-lei-de-tributacao/?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-__9_de_dezembro_de_2025&utm_source=RD+Station
Fonte: MirianGasparin.com