Governo/GO propõe desconto de multa para pagar IPVA e ITCD vencidos até 2018
Área: Fiscal Publicado em 13/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação O governo propôs à Assembleia Legislativa projeto de lei para adotar medidas facilitadoras para quitação dos débitos de dois impostos, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), com fato gerador ou infração ocorridos até dezembro de 2018. Haverá desconto de até 98% de multa para pagamento à vista, mas o devedor também poderá parcelar sua dívida em até 48 meses, esteja ela inscrita ou não na dívida ativa e em execução.
A renegociação será realizada durante a Semana de Negociação Fiscal que ocorrerá em paralelo com a Semana Nacional de Conciliação, campanha de mobilização realizada anualmente pelo Judiciário. O desconto da multa é variado em função do número de parcelas, sendo de 77%, em 24 parcelas, e de 70%, em 48 parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.
Pelos cálculos da Secretaria da Economia, haverá arrecadação adicional de R$ 36 milhões no ano, dos quais R$ 22 milhões devem vir de contribuintes de IPVA e R$ 14 milhões de contribuintes do ITCD.
As medidas facilitadoras alcançam o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente e decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a renúncia não tenha sido recebida pelo Judiciário, no caso de parcelamento.
Pela proposta, o parcelamento ficará automaticamente denunciado com a perda dos descontos, se o contribuinte deixar de pagar três parcelas sucessivas ou não. O vencimento das parcelas ocorrerá no dia 25 de cada mês, com exceção da primeira que deve ser quitada na data da renegociação.
A data da abertura da negociação não foi fixada ainda, pois aguarda o Judiciário definir a data da Semana Nacional de Conciliação em Goiás em 2019. O projeto está em análise nas comissões legislativas.
Fonte: SEFAZ/GO NULL Fonte: NULL
A renegociação será realizada durante a Semana de Negociação Fiscal que ocorrerá em paralelo com a Semana Nacional de Conciliação, campanha de mobilização realizada anualmente pelo Judiciário. O desconto da multa é variado em função do número de parcelas, sendo de 77%, em 24 parcelas, e de 70%, em 48 parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.
Pelos cálculos da Secretaria da Economia, haverá arrecadação adicional de R$ 36 milhões no ano, dos quais R$ 22 milhões devem vir de contribuintes de IPVA e R$ 14 milhões de contribuintes do ITCD.
As medidas facilitadoras alcançam o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente e decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a renúncia não tenha sido recebida pelo Judiciário, no caso de parcelamento.
Pela proposta, o parcelamento ficará automaticamente denunciado com a perda dos descontos, se o contribuinte deixar de pagar três parcelas sucessivas ou não. O vencimento das parcelas ocorrerá no dia 25 de cada mês, com exceção da primeira que deve ser quitada na data da renegociação.
A data da abertura da negociação não foi fixada ainda, pois aguarda o Judiciário definir a data da Semana Nacional de Conciliação em Goiás em 2019. O projeto está em análise nas comissões legislativas.
Fonte: SEFAZ/GO NULL Fonte: NULL