Governo Zema quer ampliar a transferência de ICMS acumulado por empresas

Área: Fiscal Publicado em 11/08/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O governo de Minas Gerais pretende ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas. Conforme informou a Secretária de Estado de Fazendo, um estudo está sendo realizado, a pedido do próprio governador Romeu Zema (Novo), e as possíveis mudanças no regramento da modalidade serão apresentadas em breve. Especialistas em direito tributário avaliam positivamente uma flexibilização nas regras.

O ICMS acumulado é quando uma empresa adquire o crédito ao pagar o imposto quando compra insumos, bens de capital ou mercadorias necessários ao seu processo produtivo, mas o débito na hora venda é menor, com isso há um saldo credor acumulado. Isso ocorre, principalmente, nas empresas exportadoras que as vendas ocorrem sem o débito do imposto. O exportador vende seus produtos sem o pagamento do ICMS - conforme determinado pela Lei Kandir -, mas mantém o direito aos créditos gerados pelas aquisições.

Esses créditos ficaram parados e acumulados. Nesse caso, o contribuinte não tem alternativa para compensar os créditos com seus próprios débitos e a legislação tributária prevê hipóteses de transferência ou de utilização desses créditos acumulados.

Outra modalidade é o crédito outorgado, que é quando a empresa tem direito quando faz investimentos em infraestrutura viária no Estado, após aprovação por órgãos e entidades do Poder Executivo. Nesse caso o valor gasto pode ser compensado com débitos do imposto.

Transferência. Dentre outras situações, o contribuinte que possui créditos acumulados pode transferi-los para outros contribuintes para pagamento de saldos devedores do ICMS; pagamento de dívidas de ICMS; ou mesmo para compra de material de construção, caminhões ou bens de capital.

No caso do crédito outorgado, atualmente, o contribuinte pode utilizar o valor investido em infraestrutura para pagar o ICMS incremental, que é o valor correspondente à diferença positiva entre o imposto devido pelas operações ou prestações próprias no período de apuração em relação ao mesmo período do exercício anterior.
No entanto, o regramento atual é rígido e não é toda empresa que possui o valor que pode utilizá-lo ou transferi-lo.

O advogado tributarista e professor da UFMG, Flávio Fernandes, explica, por exemplo, que atualmente basicamente empresas exportadoras conseguem essa autorização, mas com limitações.

“O estado ao invés de facilitar essa operação, coloca restrições, vedações. Precisa auditar o crédito, preciso sempre apresentar um seguro fiança. Então você tem dificuldades de aproveitamento de créditos e do estado que isso acontece”, explicou e avaliou de forma positiva a ideia do estado de ampliar essas possibilidades.
Apesar de o governo não ter dado detalhes sobre o que pretende mudar, o advogado pontua o que deveria ser alterado para melhorar o ambiente empresarial.

“Ampliar o direito de transferência, porque tirando exportação é difícil que uma empresa consiga essa transferência. Segundo é não criar tanta dificuldade na verificação disso e tornar a operação mais ágil. Entre o pedido, a verificação do crédito e a autorização”, destaca Fernandes.

O auditor fiscal e diretor do Sinfazfisco, João Batista Soares, também enxerga como positiva uma flexibilização das regras. Segundo ele, atualmente, há um limite de R$ 6 milhões do valor que pode ser utilizado.

“Tem que ver qual será a medida adotada, mas me parece interessante fazer isso, porque impacta as empresas. O valor fica parado, sem perspectiva de receber, agora com essa possibilidade de vender esse crédito para outras empresas que querem investir aqui”, destacou.

Fonte: O Tempo NULL Fonte: NULL