Governo regulamenta limite às compensações tributárias por decisão judicial
Área: Fiscal Publicado em 05/02/2024Governo regulamenta limite às compensações tributárias por decisão judicial
O Ministério da Fazenda publicou em edição extra do "Diário Oficial da União" de sexta-feira (5) a portaria que regulamenta o limite às compensações tributárias por decisão judicial transitada em julgado. O teto não existia e foi criado com a medida provisória (MP) nº 1.202, editada pelo governo no último dia útil de 2023.
As compensações tributárias são solicitadas pelas empresas em decorrência de derrotas da União em processos judiciais. Por meio dessas decisões, os contribuintes ganham o direito de compensar parte dos tributos pagos indevidamente por meio de créditos tributários, usados para abater impostos que têm a recolher. Com isso, a União arrecada menos.
O governo alega que as compensações cresceram muito nos últimos anos em virtude da "Tese do Século", quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins. No acumulado de janeiro a agosto de 2023, a Receita estima que deixou de arrecadar R$ 60 bilhões com compensações por decisão judicial.
A regulamentação publicada agora à noite prevê que o limite será temporal e vai variar conforme o valor do crédito que a empresa tem direito a usar. O prazo mínimo para compensação vai variar de 12 a 60 meses.
Segundo a portaria, créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses; de R$ 100 milhões a R$ 199.999.999,99, em no mínimo 20 meses; de R$ 200 milhões a R$ 299.999.999,99 em no mínimo de 30 meses; de R$ 300 milhões a R$ 399.999.999,99 em no mínimo 40 meses; de R$ 400 milhões a R$ 499.999.999,99 no prazo mínimo de 50 meses; e créditos a partir de R$ 500 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.
A portaria também traz que o montante mensal a ser compensado será limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses. Por fim, a regulamentação reforça que créditos inferiores a R$ 10 milhões não terão teto. Isso já estava expresso na MP.
Os limites entram em vigor hoje (5), data de publicação da portaria.
Na semana passada, ao anunciar a medida, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o limite seria anual e de 30%, em média, do valor do crédito.
A restrição ao uso das compensações tributárias foi incluída na MP que reonera gradualmente a folha de pagamentos de 17 setores da economia e extingue até 2025 o programa Perse, destinado ao setor de eventos. A medida foi editada para "recuperar a base de arrecadação" do Estado, nas palavras de Haddad, mas vem sofrendo resistência no Congresso.
Fonte: Valor Econômico