Governo pede punição de caminhoneiros que aderiram à greve em 2018
Área: Fiscal Publicado em 29/01/2019 Foto: Divulgação Um parecer do Ministério da Economia enviado ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (25/1), classifica os caminhoneiros que aderiram à paralisação em maio de 2018 como “conspiradores” e pede punição criminal e sanção administrativa aos grevistas.
O documento, assinado pelo assessor do secretário de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, Roberto Domingos Taufick, e pelo subsecretário Ângelo Duarte, também faz claras críticas ao tabelamento de frete.
“A situação de calamidade por que passou o país naqueles dias colocou as autoridades públicas sem alternativa senão atender às demandas do movimento grevista, ainda que em detrimento do bem-estar social”, afirma o documento.
Segundo o parecer, a ação legislativa do governo brasileiro na edição das Medidas Provisórias 831 e 832, convertidas nas Leis 13.703 e 13.713, todas de 2018, teve natureza privada, “em razão de materializar a vontade dos conspiradores”.
“Os caminhoneiros, ao abusarem do direito de greve, conspiraram, de forma anticompetitiva. A legislação, fruto da coação, que, ao fixar preços, reserva mercados e determinar a participação deles no processo de determinação do preço também institucionaliza um cartel”, afirma o parecer.
Contestação
A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários, uma das reivindicações dos caminhoneiros, foi estabelecida por uma MP que virou lei. Três ações no Supremo questionam a tabela. Nas ADI 5.956, 5.959 e 5.964, entidades argumentam que a MP fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada. Fux é o relator das ações que contestam a MP.
Outra visão
No meio da paralisação, o então deputado federal, Jair Bolsonaro, hoje Presidente da República, defendeu a greve de caminhoneiros que protestam contra a alta no preço dos combustíveis em um vídeo publicado em suas redes sociais.
“Os caminhoneiros buscam soluções para esses problemas, que interessam aos 200 milhões de brasileiros. Não têm encontrado eco no Legislativo. Sobrou-lhes o Executivo, que teima a se omitir. Somente a paralisação prevista poderá forçar o presidente da República a dar uma solução para o caso”, disse Bolsonaro na época.
ADI 5.956
ADI 5.959
ADI 5.964
Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL
O documento, assinado pelo assessor do secretário de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, Roberto Domingos Taufick, e pelo subsecretário Ângelo Duarte, também faz claras críticas ao tabelamento de frete.
“A situação de calamidade por que passou o país naqueles dias colocou as autoridades públicas sem alternativa senão atender às demandas do movimento grevista, ainda que em detrimento do bem-estar social”, afirma o documento.
Segundo o parecer, a ação legislativa do governo brasileiro na edição das Medidas Provisórias 831 e 832, convertidas nas Leis 13.703 e 13.713, todas de 2018, teve natureza privada, “em razão de materializar a vontade dos conspiradores”.
“Os caminhoneiros, ao abusarem do direito de greve, conspiraram, de forma anticompetitiva. A legislação, fruto da coação, que, ao fixar preços, reserva mercados e determinar a participação deles no processo de determinação do preço também institucionaliza um cartel”, afirma o parecer.
Contestação
A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários, uma das reivindicações dos caminhoneiros, foi estabelecida por uma MP que virou lei. Três ações no Supremo questionam a tabela. Nas ADI 5.956, 5.959 e 5.964, entidades argumentam que a MP fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada. Fux é o relator das ações que contestam a MP.
Outra visão
No meio da paralisação, o então deputado federal, Jair Bolsonaro, hoje Presidente da República, defendeu a greve de caminhoneiros que protestam contra a alta no preço dos combustíveis em um vídeo publicado em suas redes sociais.
“Os caminhoneiros buscam soluções para esses problemas, que interessam aos 200 milhões de brasileiros. Não têm encontrado eco no Legislativo. Sobrou-lhes o Executivo, que teima a se omitir. Somente a paralisação prevista poderá forçar o presidente da República a dar uma solução para o caso”, disse Bolsonaro na época.
ADI 5.956
ADI 5.959
ADI 5.964
Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL