GO - Novas regras para a entrega de documentos fiscais
Área: Fiscal Publicado em 05/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica devem ficar atentos ao decreto nº 9.480, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de 22/7, que traz novas regras sobre a emissão, escrituração e prestação de documentos fiscais. As alterações constam de convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), adotado por vários Estados.
As mudanças estabelecem prazos para a entrega dos arquivos eletrônicos, em via única de processamento de dados. Também são convalidados procedimentos de entrega dos documentos feitos até agora.
Lenha- Em outro decreto, o de número 9.479, publicado na mesma data, foi incluída a lenha no regime de substituição tributária nas operações entre o produtor e o estabelecimento comercial e entre este e o estabelecimento industrial. A mudança entra em vigor em 1° de agosto.
Fonte: SEFAZ/GO NULL Fonte: NULL
As mudanças estabelecem prazos para a entrega dos arquivos eletrônicos, em via única de processamento de dados. Também são convalidados procedimentos de entrega dos documentos feitos até agora.
Lenha- Em outro decreto, o de número 9.479, publicado na mesma data, foi incluída a lenha no regime de substituição tributária nas operações entre o produtor e o estabelecimento comercial e entre este e o estabelecimento industrial. A mudança entra em vigor em 1° de agosto.
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