GO - Atenção: Boleto do IPVA negociado com endereço de outro Estado deve ser reemitido

Área: Fiscal Publicado em 08/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Os contribuintes que emitiram o Dare (Documento de Arrecadação Estadual) com endereço de outros Estados, devem reemitir o boleto. Os bancos só aceitam o código de barra dos municípios do Estado, então alguns Dares podem ser rejeitados. Para evitar esse problema, o contribuinte deve conferir se o endereço no Dare é de Goiás, se não for, ele deve reemitir a parcela no site da Economia ou no aplicativo E-ON.

“Mudamos automaticamente o endereço de todos que foram emitidos com localização de outros Estados. O único trabalho do contribuinte é entrar no nosso site ou no aplicativo e reemitir a parcela”, explicou o superintendentede Recuperação de Créditos, Leonardo Meneses.

Para reemitir um novo Dare de IPVA, siga os seguintes passos:

1) acesse o site da Economia (www.economia.go.gov.br ) ;

2) Clique no ícone “Pagamento de Tritutos” ;

Acesse na Home do www.economia.go.gov.br
botão a ser acessado
3) Clique em “Parcelamento”;

4) Entre com o número da placa ou número de parcelamento e reemita seu boleto.

E-ON - Outro caminho para gerar seu novo Dare, no formato PDF, é no aplicativo E-ON. Basta o contribuinte baixar o aplicativo da Economia no Celular e entrar na opção “Pagamento de Tributos”. O E-ON está disponível nos sistemas android e IOS.

Baixe o app E-ON no seu celular

Leonardo alerta aos contribuintes nessa situação para não deixarem para a última hora, sob risco de gerar congestionamento no sistema. “Que é de outro Estado confira seu Dare, veja se o endereço é de Goiás ou não. Se não for, entre no site ou no E-ON e reemita sua parcela. Todos já foram mudados automaticamente”, frisou.

Fonte: SEFAZ/GO NULL Fonte: NULL