Estados não seguem regra federal para congelamento do ICMS

Área: Fiscal Publicado em 12/05/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O preço da gasolina no Brasil está cerca de 15% acima da média praticada em 170 países, segundo levantamento da consultoria Global Petrol Prices. Este fato ocorre, entre outras variáveis, porque 26 undades federativas do Brasil não estão cumprindo a alíquota fixa para o “Preço Médio Ponderado Final”, que é a base de cálculo do ICMS nos combustíveis e proporcionaria redução dos custos nas bombas.

O congelamento do tributo – para estabilização da carga tributária total do diesel, álcool e gasolina no país – é o pilar do Convênio nº 192/21, deliberado no fim do ano passado pelos próprios estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Apesar dessa decisão de manutenção da carga tributária – válida inicialmente por 60 dias, mas prorrogada agora até 30 de junho de 2022 –, na prática, alguns estados seguem exigindo o complemento do ICMS nas situações em que a base de cálculo presumida do tributo (“congelado”) é diferente da “real” (preço praticado na venda ao consumidor final).

Um exemplo dessa exigência de complemento é o feito pelo Paraná: nas importações, o estado aplica a “Margem de Valor Agregado” por suposta “impossibilidade de utilização do PMPF”, o que aumenta em cerca de 0,20 centavos de real o litro do diesel importado. A liberação da mercadoria depende deste pagamento complementar.

Santa Catarina é o único estado que se manifestou publicamente para não exigir o valor adicional de ICMS enquanto estiver em vigor a regra de congelamento.

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