Estados insistem em manter regime de substituição tributária

Área: Fiscal Publicado em 05/06/2024

Estados insistem em manter regime de substituição tributária

Eliminado na proposta de regulamentação da reforma tributária, o regime de substituição tributária segue sobre a mesa de negociações com o Ministério da Fazenda. Os Estados não querem abrir mão desse mecanismo, que hoje responde por 38% da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e é considerado um importante instrumento de combate à sonegação em itens de difícil controle na comercialização, como cigarros e bebidas.

Do ponto de vista do governo federal, trata-se de um mecanismo que agrega complexidade ao novo sistema. Porém, diante da ponderação dos governos estaduais, a questão é reexaminada.

Esse é um dos pontos de discordância entre Estados e governo federal em relação ao detalhamento da reforma tributária. Embora os secretários estaduais de Fazenda tenham listado um total de nove itens de divergência, o governo federal afirma que são três.

Além da substituição tributária, o governo federal admite que não houve acordo em relação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e ao tratamento de créditos tributários dos estoques.

Há outros três pontos que ainda estão em discussão, porque integrarão outro projeto de lei complementar, que trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em outros três, técnicos da Fazenda dizem não entender qual a queixa dos Estados, pois consideram que os pontos estão atendidos.

A divulgação dos nove pontos de divergência pelos Estados surpreendeu o governo federal, uma vez que a proposta de regulamentação da reforma tributária foi elaborada “a seis mãos”, como ressaltou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, ao divulgar o projeto de lei complementar. Na ocasião, ele disse que houve concordância com os Estados e municípios em 95% do conteúdo da proposta.

Os 5% de discordância, porém, ganharam destaque com a divulgação de uma nota do Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), listando nove pontos de atenção.

Antes de listar as divergências, o próprio texto ressalta a cooperação entre as esferas de governo. “Os trabalhos técnicos foram intensos e resultaram em avanços fundamentais calcados num saudável diálogo federativo”, diz.

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Além do fim da substituição tributária, há discordância em relação a quais benefícios fiscais oferecidos por Estados serão honrados após a reforma tributária, com recursos de um fundo criado especificamente para isso. Os governadores querem cobertura para todos os benefícios convalidados em 2017, pela Lei Complementar 160. A Fazenda defende um desenho mais restrito.

Divulgação dos pontos de divergência surpreendeu o governo federal

Tampouco houve acordo em relação ao tratamento tributário dado para o estoque de matérias-primas. Se uma empresa compra insumos e demora a vender seu produto final, ela ficará com créditos tributários acumulados por algum tempo. Esse é um ponto que preocupa os Estados.

Em entrevista ao Valor publicada na terça-feira (30 de abril), o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, disse que os Estados querem autonomia para definir o cashback. Há temor de que o mecanismo de devolução de impostos às famílias de baixa renda pese demais no orçamento de algumas unidades da Federação.

Para a União, a autonomia já existe. Os Estados podem elevar o cashback a partir de um piso comum com o qual todos teriam concordado: 20% do IBS.

Três pontos listados na nota do Comsefaz ainda estão em negociação, pois serão tratados no projeto de lei complementar do Comitê Gestor do IBS, ainda em elaboração.

É o caso do estabelecimento do prazo para cálculo das receitas médias com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que servirão de base para a distribuição da receita do IBS. Outro ponto diz respeito à manutenção do Fundo de Combate à Pobreza, mantido por alguns Estados. Também estão para ser definidas as regras de tratamento de créditos tributários no âmbito do Simples Nacional.

Fonte: Valor Econômico