ES vira o primeiro estado do país a dar isenção de ICMS para motoristas de aplicativo

Área: Fiscal Publicado em 18/06/2026

ES vira o primeiro estado do país a dar isenção de ICMS para motoristas de aplicativo

Medida alcança cerca de 58 mil profissionais no Estado, incentiva a renovação da frota e amplia o acesso a veículos elétricos e híbridos

O governo do Espírito Santo ampliou as regras de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos destinados ao transporte de passageiros. As mudanças foram oficializadas por meio de dois decretos assinados pelo governador Ricardo Ferraço e devem beneficiar aproximadamente 51 mil motoristas de aplicativo e 7 mil taxistas em todo o Estado.

Com a iniciativa, o Espírito Santo passa a ser o primeiro estado do país a conceder isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 5 milhões.

Um dos decretos atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas adquiram veículos híbridos e 100% elétricos com isenção de ICMS. O benefício já existia para veículos convencionais, mas agora passa a contemplar também modelos eletrificados, alinhando a legislação capixaba às normas previstas no Convênio ICMS 38/01.

Atualmente, a alíquota de ICMS para aquisição de veículos novos no Espírito Santo é de 12%.

A ampliação do benefício atende a uma demanda de entidades representativas da categoria e busca estimular a modernização da frota, reduzir a emissão de poluentes e incentivar o uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano.

Dados da Sefaz mostram que, em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas. Em 2026, até o momento, outras 380 solicitações já tiveram aprovação.

Motoristas de aplicativo e taxistas passam a ter acesso ao benefício

O segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na compra de veículos novos, movidos a combustão, híbridos ou elétricos.

Embora o benefício já estivesse previsto na Lei Estadual nº 11.044/2019, faltavam regras para sua aplicação. A nova regulamentação estabelece critérios para acesso ao incentivo, oferecendo maior segurança jurídica aos profissionais e ao Fisco estadual.

Poderão solicitar a isenção condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual o transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, desde que atendam aos requisitos definidos na legislação.

“Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana. É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal”, afirmou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.

Renovação da frota e incentivo à mobilidade sustentável

Além de reduzir os custos para os profissionais do setor, o governo avalia que as medidas devem acelerar a renovação da frota circulante. Além de estimular a adoção de tecnologias menos poluentes.

A expectativa é que a iniciativa acompanhe as transformações da mobilidade urbana e fortaleça um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável no Espírito Santo.

Como obter a isenção de ICMS para compra de veículos

Requisitos para taxistas e motoristas de aplicativo

  • Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km;
  • Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto.

Regras específicas para motoristas de aplicativo

  • O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo ou por entidade representativa da categoria;
  • Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo. Mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens por mês.

Requisitos específicos para taxistas

  • Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros;
  • Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi.

Como fazer o requerimento

  • Todo o processo acontece pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs).
  • Devem estar anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida. Após o preenchimento, o sistema encaminha de forma automática a solicitação para avaliação pela Agência da Receita Estadual mais próxima da residência do contribuinte

Fonte: folhavitoria.com.br