Entidades listam propostas para proteger o Simples da reforma tributária
Área: Contábil Publicado em 28/11/2024Entre as propostas está a não aplicação do split payment para pequenos negócios prestadores de serviços e a ampliação do prazo para apuração e recolhimento do IBS e da CBS.
Um grupo formado por 18 entidades, que representam diferentes segmentos empresariais, produziu um documento contendo cinco propostas que julgam necessárias para evitar prejuízos às empresas do Simples Nacional caso a reforma tributária seja aprovada no Congresso.
Uma das preocupações com o texto do PLP 68/2024, que trata da reformulação do sistema tributário do país, é que ele limita a possibilidade de os pequenos negócios repassarem crédito. Pelo regime atual, as empresas do Simples podem transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins, com uma alíquota de 9,25%. Esses tributos serão substituídos pela CBS na reforma.
A proposta das 18 entidades de classe, que se intitulam Coalizão em Defesa do Simples Nacional, é que se mantenha a possibilidade de transferência de crédito integral da CBS com a mesma alíquota do sistema atual.
Entre as entidades que produziram o documento está a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Seu presidente, Alfredo Cotait Neto, participou na semana passada de audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para discutir o tema. Na ocasião, o dirigente falou que “mais ou mesmo 20% das empresas [de pequeno porte] vão perder competitividade e deixar de existir sem condição de passar para outro regime pelo custo”.
Pelo texto atual da reforma, segundo Cotait, as opções para os pequenos negócios são permanecer integralmente no Simples Nacional, mas repassar um crédito menor que o transferido pelas concorrentes de fora do regime simplificado, perdendo competitividade, ou então adotar um sistema híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS, tendo um aumento de custo.
Outra proposta do grupo em favor dos pequenos negócios é a eliminação, na reforma, do sublimite de R$ 3,6 milhões para as empresas do Simples. Hoje, as empresas que atingem esse patamar de receita devem recolher o ICMS e o ISS por fora do regime simplificado. O recolhimento por fora aconteceria somente quando a receita estoura o limite do Simples, de R$ 4,8 milhões.
No documento se propõe ainda a não aplicação do mecanismo de split payment, previsto na reforma tributária, para as empresas do Simples que forem prestadoras de serviços, mantendo o pagamento em guia única do DAS.
Outra proposta do grupo é a maior flexibilidade para os pequenos negócios apurarem e recolherem o IBS e a CBS – tributos criados com a reforma. Os prazos sugeridos pelas entidades seriam a cada três ou seis meses.
Por fim, o grupo propõe que os tratamentos com alíquotas ou isenção do IBS e da CBS, assim como as operações sujeitas à tributação monofásica, sejam proporcionalmente deduzidos do valor devido pelo contribuinte do Simples Nacional.
A proposta de reforma tributária já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal, onde está sendo debatida em audiências públicas na CCJ. A expectativa é que ele vá para votação em plenário na primeira semana de dezembro.
Além da CACB, participam da coalizão as seguintes entidades: Associação Comercial de São Paulo (ACSP); FecomercioSP e sindicatos filiados; Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidoras de Produtos Industrializados (Abad); Associação Brasileira de Supermercados (Abras); Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP); Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag); Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel);Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac); Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco); Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL); Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP); Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp); Instituto Viva Cidades; grupo Mulheres no Tributário; Inovação Digital; Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs).
Fonte: Fonte: Diário do Comércio