Entenda as diferenças entre MEI, nanoempreendedor, ME e EPP no Brasil em 2025
Área: Fiscal Publicado em 03/10/2025Entenda as diferenças entre MEI, nanoempreendedor, ME e EPP no Brasil em 2025
Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, que eleva o limite de faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e institui a categoria de nanoempreendedores, está transformando o cenário para pequenos negócios no Brasil em 2025. Aprovada em primeira instância, a proposta aumenta o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais e cria um regime simplificado para empreendedores com receita até R$ 40,5 mil, isentos do IVA dual da reforma tributária.
A medida, sancionada parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, visa facilitar a formalização de trabalhadores informais, como artesãos e vendedores ambulantes, em São Paulo, Rio de Janeiro e outras capitais. A iniciativa responde à necessidade de reduzir a burocracia e os custos para pequenos empreendedores, incentivando a formalidade em um contexto de recuperação econômica. O projeto, que ainda aguarda regulamentação, promete impactar milhões de brasileiros que buscam regularizar suas atividades.
A reformulação das categorias empresariais, incluindo Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), também esclarece as opções disponíveis para quem deseja abrir ou expandir um negócio. Cada modalidade apresenta regras específicas de faturamento, tributação e número de funcionários, criando um leque de possibilidades para empreendedores. A seguir, detalhamos as principais mudanças e características de cada enquadramento.
As discussões sobre o projeto de lei começaram em 2024, após pressões de associações de pequenos empreendedores. A proposta ganhou força com a aprovação da reforma tributária, que reformulou impostos como ICMS e ISS.
Objetivo principal: Simplificar a formalização e reduzir a carga tributária para pequenos negócios.
Público-alvo: Trabalhadores informais, autônomos e pequenos empresários em setores como comércio e serviços.
Impacto esperado: Aumento de 20% na formalização de negócios até 2026, segundo estimativas do Sebrae.
Nanoempreendedor: uma nova porta para a formalidade
A categoria de nanoempreendedor, criada pela reforma tributária, é voltada para trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Diferentemente do MEI, essa modalidade não exige CNPJ, permitindo que o empreendedor atue como pessoa física. A isenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substitui tributos como PIS e Cofins, é um dos principais atrativos. A partir de 2026, no entanto, contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade podem ser aplicados, dependendo da regulamentação.
O regime é ideal para trabalhadores informais, como cozinheiros, jardineiros e mototaxistas, que operam em pequena escala. A formalização será feita por plataformas digitais, com autodeclaração de renda e sem obrigatoriedade de emissão de notas fiscais em todas as transações.
Isenção do IVA dual: Reduz custos para pequenos empreendedores.
Cadastro simplificado: Plataformas digitais facilitarão o processo.
Flexibilidade: Não exige personalidade jurídica, ao contrário de outras categorias.
Monitoramento: O governo usará sistemas integrados para acompanhar o faturamento.
A iniciativa busca incluir cerca de 5 milhões de trabalhadores informais na formalidade, segundo dados preliminares do Ministério da Economia. A redução da burocracia é um ponto central, já que muitos autônomos evitam a formalização devido à complexidade dos processos.
Regras ampliadas para o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) agora tem um limite de faturamento ampliado para R$ 144 mil por ano, conforme o projeto de lei em tramitação. A categoria segue integrada ao Simples Nacional, com tributação simplificada via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor mensal do DAS foi ajustado em 2025, variando conforme a atividade:
Geral: R$ 81,50 (5% do salário mínimo).
Caminhoneiro: R$ 195,20 (12% do salário mínimo).
Adicional de ICMS: R$ 1 para comércio e indústria.
Adicional de ISS: R$ 5 para serviços.
A formalização como MEI continua sendo uma opção acessível, feita online pelo Portal do Empreendedor. O empreendedor precisa apenas de uma senha no gov.br e verificar se sua atividade está na lista permitida. A categoria permite contratar até um funcionário e não impede o registro em carteira, garantindo flexibilidade para quem concilia o empreendedorismo com um emprego formal.
Os benefícios do MEI incluem isenção de tributos federais, como IRPJ e Cofins, além de acesso à Previdência Social, com direitos como aposentadoria e auxílio-doença. A formalização também facilita parcerias comerciais, acesso a crédito e uso de maquininhas de cartão.
Microempresas: flexibilidade para crescer
As Microempresas (ME) abrangem negócios com faturamento anual entre R$ 144 mil e R$ 360 mil. Essa categoria permite maior estrutura, com até 9 funcionários no comércio e serviços ou até 19 na indústria. As MEs podem optar por regimes tributários como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o primeiro o mais comum pela simplicidade.
O processo de abertura exige a escolha de uma natureza jurídica, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual (EI). O registro na Junta Comercial e a elaboração de um contrato social são etapas obrigatórias, o que torna o processo mais complexo que o do MEI.
Regimes tributários: Simples Nacional unifica IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, IPI, ICMS e ISS.
Flexibilidade de sócios: Possibilidade de incluir parceiros no negócio.
Crescimento: Ideal para negócios em expansão que superam o limite do MEI.
As MEs são indicadas para empreendedores que buscam escalar suas operações, mas ainda desejam benefícios fiscais e administrativos simplificados.
Empresas de Pequeno Porte: estrutura robusta
As Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, com limite de funcionários variando de 10 a 49 no comércio e serviços, e de 20 a 99 na indústria. Assim como as MEs, as EPPs podem optar pelo Simples Nacional, que facilita a gestão tributária.
A abertura de uma EPP exige a contratação de um contador para elaborar o contrato social, registrar a empresa na Junta Comercial e obter inscrições municipal e estadual. Exportadoras têm um limite de faturamento adicional, também até R$ 4,8 milhões, o que incentiva negócios voltados ao mercado internacional.
Simples Nacional: Unifica impostos e reduz custos administrativos.
Escalabilidade: Permite maior número de funcionários e faturamento.
Exportação: Benefícios adicionais para empresas voltadas ao mercado externo.
Formalização complexa: Exige contador e registro formal.
As EPPs são ideais para negócios consolidados que buscam crescimento estruturado, com maior capacidade de investimento e contratação.
Benefícios e incentivos para formalização
A formalização, seja como nanoempreendedor, MEI, ME ou EPP, traz vantagens que vão além da regularização fiscal. A obtenção de um CNPJ (exceto para nanoempreendedores) melhora o acesso a crédito, parcerias comerciais e benefícios previdenciários. A nova legislação também prevê incentivos adicionais, como:
Redução de taxas: Menores custos para emissão de alvarás em algumas cidades.
Acesso a programas: Linhas de crédito do governo, como o Pronampe, para MEs e EPPs.
Capacitação: Cursos gratuitos do Sebrae para gestão empresarial.
Credibilidade: Maior confiança de clientes e fornecedores com a formalização.
A ampliação do limite do MEI e a criação do nanoempreendedor refletem o esforço do governo para incluir mais trabalhadores na economia formal, reduzindo a informalidade, que ainda atinge cerca de 38% da força de trabalho, segundo o IBGE.
O que esperar das mudanças
As alterações propostas pelo projeto de lei, combinadas com a reforma tributária, sinalizam um momento de transição para pequenos empreendedores. A expectativa é que a regulamentação, prevista para o segundo semestre de 2025, traga mais clareza sobre o enquadramento dos nanoempreendedores e os ajustes no MEI. Enquanto isso, o Sebrae e associações comerciais oferecem orientações para que empreendedores escolham a melhor categoria para seus negócios.
A formalização simplificada e os incentivos fiscais são vistos como passos para fortalecer a economia local, especialmente em setores como comércio, serviços e agricultura familiar. A integração de plataformas digitais para cadastro e monitoramento deve facilitar o acesso às novas regras, especialmente para trabalhadores informais em regiões menos urbanizadas.
Fonte: mixvale