Empresas excluídas do Simples Nacional em 2018 podem voltar ao regime tributário

Área: Contábil Publicado em 25/06/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Portal Dedução
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As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.

A mudança tem efeitos retroativos e abrange ainda os Microempreendedores Individuais – MEIs.

Regras
No entanto, para poder aproveitar esta oportunidade, a empresa precisa atender a dois requisitos.

O primeiro deles é ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para quitar suas dívidas tributárias.

A segunda é atender às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época da exclusão. NULL Fonte: NULL