Empresas excluídas do Simples Nacional em 2018 podem voltar ao regime tributário
Área: Contábil Publicado em 25/06/2019 Foto: Divulgação Fonte: Portal Dedução
Link: http://www.deducao.com.br/index.php/empresas-excluidas-do-simples-nacional-em-2018-podem-voltar-ao-regime-tributario/
As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.
A mudança tem efeitos retroativos e abrange ainda os Microempreendedores Individuais – MEIs.
Regras
No entanto, para poder aproveitar esta oportunidade, a empresa precisa atender a dois requisitos.
O primeiro deles é ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para quitar suas dívidas tributárias.
A segunda é atender às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época da exclusão. NULL Fonte: NULL
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As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.
A mudança tem efeitos retroativos e abrange ainda os Microempreendedores Individuais – MEIs.
Regras
No entanto, para poder aproveitar esta oportunidade, a empresa precisa atender a dois requisitos.
O primeiro deles é ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para quitar suas dívidas tributárias.
A segunda é atender às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época da exclusão. NULL Fonte: NULL