Empresas estimam prejuízos de mais de R$ 1,2 bi sem prorrogação de prazos para exportação
Área: Fiscal Publicado em 14/09/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Sem medida do governo brasileiro para ampliar prazos, diante dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor, exportadoras brasileiras que utilizam o drawback estimam perdas de mais de R$ 1,2 bilhão em 2021. O levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é referente a 406 atos concessórios - dos quais 121 já venceram no primeiro semestre.
A quantia é relativa à recomposição tributária pelos insumos que são incorporados aos bens para exportação. Para o setor produtivo, há risco de os prejuízos serem ainda maiores, uma vez que adesão ao regime é alta, acima de 2 mil empresas, e beneficia de pequenas a grandes.
O drawback é um regime aduaneiro especial que permite a desoneração de tributos em insumos importados ou comprados no mercado interno que serão usados pela indústria brasileira para compor um produto destinado à exportação.
O ato tem validade de um ano, com prorrogação por mais um ano, contados a partir da emissão pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. Para bens de capital, o prazo total para exportação chega a cinco anos.
A CNI reforça que é urgente a prorrogação dos atos concessórios de drawback que têm vencimento improrrogável em 2021 em razão das dificuldades do setor industrial no período de agravamento da crise causada pela pandemia da Covid-19. Para que isso seja possível em prazo adequado, o governo federal precisa editar uma Medida Provisória (MP) prevendo a prorrogação.
A adaptação das cadeias produtivas e as restrições sanitárias impostas por diferentes países resultaram em um desarranjo nas cadeias produtivas do mundo. Com isso, as empresas passaram a vivenciar um novo cenário, onde o tempo de chegada do insumo e a exportação do produto não são possíveis no prazo de validade do ato concessório.
Muitas empresas brasileiras dependem de insumos que estão em falta no mercado internacional, seja por escassez devido medidas proibitivas de países para exportação de determinados produtos durante a pandemia ou por interrupções na produção internacional.
Isso tem impactado o prazo de entrega de insumos para o Brasil e, consequentemente, da produção dos bens finais que sairão para exportação ou até mesmo a recomposição dos estoques. Somam-se ainda os problemas logísticos com a falta de transporte internacional, como navios e contêineres.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL
A quantia é relativa à recomposição tributária pelos insumos que são incorporados aos bens para exportação. Para o setor produtivo, há risco de os prejuízos serem ainda maiores, uma vez que adesão ao regime é alta, acima de 2 mil empresas, e beneficia de pequenas a grandes.
O drawback é um regime aduaneiro especial que permite a desoneração de tributos em insumos importados ou comprados no mercado interno que serão usados pela indústria brasileira para compor um produto destinado à exportação.
O ato tem validade de um ano, com prorrogação por mais um ano, contados a partir da emissão pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. Para bens de capital, o prazo total para exportação chega a cinco anos.
A CNI reforça que é urgente a prorrogação dos atos concessórios de drawback que têm vencimento improrrogável em 2021 em razão das dificuldades do setor industrial no período de agravamento da crise causada pela pandemia da Covid-19. Para que isso seja possível em prazo adequado, o governo federal precisa editar uma Medida Provisória (MP) prevendo a prorrogação.
A adaptação das cadeias produtivas e as restrições sanitárias impostas por diferentes países resultaram em um desarranjo nas cadeias produtivas do mundo. Com isso, as empresas passaram a vivenciar um novo cenário, onde o tempo de chegada do insumo e a exportação do produto não são possíveis no prazo de validade do ato concessório.
Muitas empresas brasileiras dependem de insumos que estão em falta no mercado internacional, seja por escassez devido medidas proibitivas de países para exportação de determinados produtos durante a pandemia ou por interrupções na produção internacional.
Isso tem impactado o prazo de entrega de insumos para o Brasil e, consequentemente, da produção dos bens finais que sairão para exportação ou até mesmo a recomposição dos estoques. Somam-se ainda os problemas logísticos com a falta de transporte internacional, como navios e contêineres.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL