Empresas do Simples têm direito à dupla visita antes de autuação

Área: Contábil Publicado em 08/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Link: https://trabalhista.blog/2018/12/19/fiscalizacao-empresas-do-simples-tem-direito-a-dupla-visita-antes-de-autuacao/

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.


Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao previsto, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014). NULL Fonte: NULL