Empresa Simples de Crédito Não Poderá Optar pelo Simples Nacional

Área: Contábil Publicado em 17/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2019/05/03/empresa-simples-de-credito-nao-podera-optar-pelo-simples-nacional/

A Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

Entretanto, a ESC não poderá optar pelo Simples Nacional, conforme artigo 17, inciso I da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 167/2019. Portanto, terá que optar ou pelo lucro real ou pelo lucro presumido. NULL Fonte: NULL