Emenda Constitucional nº 137/2025 - Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Área: Fiscal Publicado em 10/12/2025Emenda Constitucional nº 137/2025 - DOU de 10.12.2025
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "e":
" Art. 155 . .....
.....
§ 6º .....
.....
III - .....
.....
e) veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 9 de dezembro de 2025
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HUGO MOTTA
Presidente
Deputado ALTINEU CÔRTES
1º Vice-Presidente
Deputado ELMAR NASCIMENTO
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS VERAS
1º Secretário
Deputado LULA DA FONTE
2º Secretário
Deputada DELEGADA KATARINA
3ª Secretária
Deputado SERGIO SOUZA
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente
Senador EDUARDO GOMES
1º Vice-Presidente
Senador HUMBERTO COSTA
2º Vice-Presidente
Senadora DANIELLA RIBEIRO
1ª Secretária
Senador CONFÚCIO MOURA
2º Secretário
Senadora ANA PAULA LOBATO
3ª Secretária
Senador LAÉRCIO OLIVEIRA
4º Secretário