EFD Contribuições - Combustíveis - Orientação sobre escrituração do crédito presumido - Lei Complementar 194/2022

Área: Contábil Publicado em 08/07/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: RFB/SPED

Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66). NULL Fonte: NULL