EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARNÊS DE I.P.T.U. EXERCÍCIO DE 2020 – DOM de 08.01.2020

Área: Fiscal Publicado em 09/01/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Artigo 1º, item “b”, da Lei nº 5.809, de 16 de novembro de 1998, por este Edital notifica os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) no Município de Sorocaba da distribuição e dos vencimentos de seus respectivos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2020. Os carnês serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os Códigos de Endereçamento Postal – CEP desses respectivos endereços conforme constam do Cadastro Tributário Imobiliário, na forma abaixo:

Anexo
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoEditaldenotificacaoIPTU_2020.pdf

I – Os carnês de que trata este Edital referente ao exercício de 2020 serão entregues de forma simples, sem declaração de recebimento por parte do contribuinte. Assim, é importante atenção dos Srs. Contribuintes às datas acima indicadas.

II – Os contribuintes que não receberem seus carnês até as datas previstas para entrega acima indicadas, deverão requerer 2ª via dos mesmos, munidos do carnê do exercício anterior e de seus documentos pessoais, nas UNIDADES DA CASA DO CIDADÃO, (segunda a sexta-feira) ou retirar a guia de pagamento através do site da Prefeitura ( fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu ).

III – Os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) fora do Município de Sorocaba serão considerados notificados dos lançamentos tributários com a remessa do respectivo aviso por via postal registrada ou por Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.

IV – A ciência das decisões proferidas nos procedimentos administrativos será efetivada através da publicação na Imprensa Oficial do Município, de maneira resumida, sem prejuízo da entrega de forma simples da respectiva notificação.

Para todos os efeitos, considerar-se-á a data em que forem publicadas as decisões na Imprensa Oficial do Município.

V – O contribuinte do IPTU poderá beneficiar-se do desconto previsto na Lei Municipal 11.636/2017. Maiores informações poderão ser obtidas através do site da Prefeitura ( fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu ).
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