EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARNÊS DE I.P.T.U. EXERCÍCIO DE 2019
Área: Fiscal Publicado em 28/01/2019 Foto: Divulgação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARNÊS DE I.P.T.U. EXERCÍCIO DE 2019 – DOM de 25.01.2019
A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Artigo 1º, “b”, da Lei nº 5809, de 16 de novembro de 1998 e §1º, do Artigo 2º, da Lei 5.529 de 20 de Novembro de 1997, por este Edital notifica os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) no Município de Sorocaba da distribuição e dos vencimentos de seus respectivos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2019. Os carnês serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os Códigos de Endereçamento Postal – CEP desses respectivos endereços conforme constam dos Registros Imobiliários, na forma abaixo:
CEP DO ENDEREÇO DE ENTREGA
PARA CORRESPONDÊNCIA
(DOMICÍLIO FISCAL)
ÚLTIMA DATA
PREVISTA PARA A
ENTREGA DO CARNÊ
I – VENCIMENTO DA
PARCELA ÚNICA E DA 1ª
PARCELA; e
II - ÚLTIMA DATA PARA
PROTOCOLIZAR
IMPUGNAÇÃO
18010-000 a 18015-054 21/02/2019 15/03/2019
18015-055 a 18020-000 21/02/2019 15/03/2019
18020-001 a 18025-199 21/02/2019 15/03/2019
18025-200 a 18035-074 22/02/2019 18/03/2019
18035-075 a 18039-999 22/02/2019 18/03/2019
18040-000 a 18044-174 22/02/2019 18/03/2019
18044-175 a 18047-719 22/02/2019 18/03/2019
18047-720 a 18052-119 25/02/2019 19/03/2019
18052-120 a 18055-050 25/02/2019 19/03/2019
18055-051 a 18059-999 25/02/2019 19/03/2019
18060-000 a 18070-684 26/02/2019 20/03/2019
18070-685 a 18072-999 26/02/2019 20/03/2019
18073-000 a 18075-775 26/02/2019 20/03/2019
18075-776 a 18077-534 28/02/2019 21/03/2019
18077-535 a 18079-999 28/02/2019 21/03/2019
18080-000 a 18082-999 28/02/2019 21/03/2019
18083-000 a 18094-999 28/02/2019 21/03/2019
18095-000 a 18099-999 01/03/2019 22/03/2019
Éden, Cajuru, Brigº Tobias, Aparecidinha 01/03/2019 22/03/2019
Fora do Município 01/03/2019 22/03/2019
I – Os carnês de que trata este Edital referente ao exercício de 2019 serão entregues de forma simples, sem declaração de recebimento por parte do contribuinte. Assim, é importante atenção dos Srs. Contribuintes às datas acima indicadas.
II – Os contribuintes que não receberem seus carnês até as datas acima indicadas, deverão requerer 2ª via dos mesmos, munidos do carnê do exercício anterior e de seus documentos pessoais, nas UNIDADES DA CASA DO CIDADÃO, (segunda a sexta-feira) ou retirar a guia de pagamento através do site da Prefeitura (fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu).
III – Os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) fora do Município de Sorocaba serão considerados notificados dos lançamentos tributários com a remessa do respectivo aviso por via postal registrada ou por Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.
IV – A ciência das decisões proferidas nos procedimentos administrativos será efetivada através da publicação na Imprensa Oficial do Município, de maneira resumida, sem prejuízo da entrega de forma simples da respectiva notificação. Para todos os efeitos, considerar-se-á a data em que forem publicadas as decisões na Imprensa Oficial do Município.
V – O contribuinte do IPTU poderá beneficiar-se do desconto previsto na Lei Municipal 11.636/2017. Maiores informações poderão ser obtidas através do site da Prefeitura (fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu).
ANA LUCIA HELENA PEDRO
SEF/DTM
Chefe da Divisão de Tributos Mobiliários
NAYARA F. LAMBERTI PORTELA
SEF/DTM/SEEAV
Chefe da Seção de Emissão e Entrega de Avisos
(Em Substituição) NULL Fonte: NULL
A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Artigo 1º, “b”, da Lei nº 5809, de 16 de novembro de 1998 e §1º, do Artigo 2º, da Lei 5.529 de 20 de Novembro de 1997, por este Edital notifica os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) no Município de Sorocaba da distribuição e dos vencimentos de seus respectivos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2019. Os carnês serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os Códigos de Endereçamento Postal – CEP desses respectivos endereços conforme constam dos Registros Imobiliários, na forma abaixo:
CEP DO ENDEREÇO DE ENTREGA
PARA CORRESPONDÊNCIA
(DOMICÍLIO FISCAL)
ÚLTIMA DATA
PREVISTA PARA A
ENTREGA DO CARNÊ
I – VENCIMENTO DA
PARCELA ÚNICA E DA 1ª
PARCELA; e
II - ÚLTIMA DATA PARA
PROTOCOLIZAR
IMPUGNAÇÃO
18010-000 a 18015-054 21/02/2019 15/03/2019
18015-055 a 18020-000 21/02/2019 15/03/2019
18020-001 a 18025-199 21/02/2019 15/03/2019
18025-200 a 18035-074 22/02/2019 18/03/2019
18035-075 a 18039-999 22/02/2019 18/03/2019
18040-000 a 18044-174 22/02/2019 18/03/2019
18044-175 a 18047-719 22/02/2019 18/03/2019
18047-720 a 18052-119 25/02/2019 19/03/2019
18052-120 a 18055-050 25/02/2019 19/03/2019
18055-051 a 18059-999 25/02/2019 19/03/2019
18060-000 a 18070-684 26/02/2019 20/03/2019
18070-685 a 18072-999 26/02/2019 20/03/2019
18073-000 a 18075-775 26/02/2019 20/03/2019
18075-776 a 18077-534 28/02/2019 21/03/2019
18077-535 a 18079-999 28/02/2019 21/03/2019
18080-000 a 18082-999 28/02/2019 21/03/2019
18083-000 a 18094-999 28/02/2019 21/03/2019
18095-000 a 18099-999 01/03/2019 22/03/2019
Éden, Cajuru, Brigº Tobias, Aparecidinha 01/03/2019 22/03/2019
Fora do Município 01/03/2019 22/03/2019
I – Os carnês de que trata este Edital referente ao exercício de 2019 serão entregues de forma simples, sem declaração de recebimento por parte do contribuinte. Assim, é importante atenção dos Srs. Contribuintes às datas acima indicadas.
II – Os contribuintes que não receberem seus carnês até as datas acima indicadas, deverão requerer 2ª via dos mesmos, munidos do carnê do exercício anterior e de seus documentos pessoais, nas UNIDADES DA CASA DO CIDADÃO, (segunda a sexta-feira) ou retirar a guia de pagamento através do site da Prefeitura (fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu).
III – Os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) fora do Município de Sorocaba serão considerados notificados dos lançamentos tributários com a remessa do respectivo aviso por via postal registrada ou por Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.
IV – A ciência das decisões proferidas nos procedimentos administrativos será efetivada através da publicação na Imprensa Oficial do Município, de maneira resumida, sem prejuízo da entrega de forma simples da respectiva notificação. Para todos os efeitos, considerar-se-á a data em que forem publicadas as decisões na Imprensa Oficial do Município.
V – O contribuinte do IPTU poderá beneficiar-se do desconto previsto na Lei Municipal 11.636/2017. Maiores informações poderão ser obtidas através do site da Prefeitura (fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu).
ANA LUCIA HELENA PEDRO
SEF/DTM
Chefe da Divisão de Tributos Mobiliários
NAYARA F. LAMBERTI PORTELA
SEF/DTM/SEEAV
Chefe da Seção de Emissão e Entrega de Avisos
(Em Substituição) NULL Fonte: NULL