ECF x IRPJ/CSLL – Irregularidades gera autuação

Área: Contábil Publicado em 14/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Siga o Fisco
Link: http://sigaofisco.com.br/ecf-x-irpj-csll-irregularidades-gera-atuacao/

Estamos no período de transmitir a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que substituiu a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ desde no ano-calendário 2014.

Mas irregularidades e equívocos na elaboração da ECF podem resultar em autuações.

O prazo de entrega da ECF ano-calendário 2018 vence no próximo dia 31 de julho, fique atento, evite deixar para última hora.

Quem deve entregar a ECF até dia 31 de julho de 2019?
Via de regras todas as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional que não estavam inativas durante o ano de 2018 devem transmitir a ECF.

Quem está obrigada e ECF?
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015.

Malha Fina
De acordo com a Receita Federal, empresas caíram na Malha Fiscal da Pessoa Jurídica do ano-calendário 2014 e as autuações fiscais superam um bilhão de Reais

Confira Nota veiculada pela Receita Federal que trata da autuação de mais de 5 mil empresas que apresentaram irregularidade no Imposto de Renda.

Receita Federal autua mais de 5 mil empresas por irregularidades no Imposto de Renda e alerta sobre novas autuações

As empresas incidiram na Malha Fiscal Pessoa Jurídica do ano-calendário 2014 e as autuações fiscais superam um bilhão de Reais.

Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5.241 empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF. NULL Fonte: NULL