ECF: Receita notifica contribuintes por divergências nas movimentações bancárias

Área: Contábil Publicado em 15/06/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Contábeis.com
https://www.contabeis.com.br/noticias/47477/ecf-receita-notifica-contribuintes-por-divergencias-nas-movimentacoes-bancarias/?utm_campaign=newsletter__contabil_9__140621&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.

A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa.

O Órgão cruza os dados das receitas informadas na ECF com as informações repassadas pelos bancos e instituições financeiras.

Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.

Vale lembrar que as empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades. Confira as orientações.

Cruzamento de dados
A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.

Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

- e-Financeira (movimentação financeira);

- DIRF (pagamentos recebidos);

- DECRED (vendas por cartão de crédito);

- EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

- EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas). NULL Fonte: NULL