É possível incluir no Relp débitos anteriormente já parcelados?
Área: Contábil Publicado em 26/05/2022
Fonte: Manual do Relp
Pergunta e Resposta 4.7
A critério do contribuinte, podem ser incluídos no Relp os débitos que já foram objeto de
outros parcelamentos do Simples Nacional ou do MEI, ativos ou rescindidos, a saber:
• parcelamento convencional - arts. 46 e ss. da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
• parcelamento especial - Resolução CGSN nº 134, de 2017;
• Pert-SN - Resolução CGSN nº 138, de 2018; e
• Pert-MEI - Resolução CGSN nº 139, de 2018.
Caso o contribuinte pretenda incluir no Relp os saldos remanescentes de outros parcelamentos em curso, ele deve desistir do parcelamento anterior para incluir os respectivos débitos no Relp. Essa desistência:
• deve ser formalizada separadamente em relação a cada parcelamento do qual o contribuinte pretende desistir;
• deve abranger, obrigatoriamente, todos os débitos consolidados no respectivo parcelamento;
• implica a imediata rescisão desses parcelamentos; e
• é definitiva, ou seja, o parcelamento anterior não é restabelecido caso o parcelamento do Relp seja, p.ex., indeferido ou rescindido.
NULL Fonte: NULL
Pergunta e Resposta 4.7
A critério do contribuinte, podem ser incluídos no Relp os débitos que já foram objeto de
outros parcelamentos do Simples Nacional ou do MEI, ativos ou rescindidos, a saber:
• parcelamento convencional - arts. 46 e ss. da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
• parcelamento especial - Resolução CGSN nº 134, de 2017;
• Pert-SN - Resolução CGSN nº 138, de 2018; e
• Pert-MEI - Resolução CGSN nº 139, de 2018.
Caso o contribuinte pretenda incluir no Relp os saldos remanescentes de outros parcelamentos em curso, ele deve desistir do parcelamento anterior para incluir os respectivos débitos no Relp. Essa desistência:
• deve ser formalizada separadamente em relação a cada parcelamento do qual o contribuinte pretende desistir;
• deve abranger, obrigatoriamente, todos os débitos consolidados no respectivo parcelamento;
• implica a imediata rescisão desses parcelamentos; e
• é definitiva, ou seja, o parcelamento anterior não é restabelecido caso o parcelamento do Relp seja, p.ex., indeferido ou rescindido.
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