e-BEF da Receita Federal já em vigor: novas regras exigem identificação de beneficiários finais

Área: Contábil Publicado em 14/01/2026

Norma publicada pela Receita Federal em outubro de 2025 entra em vigor  em janeiro de 2026 e inaugura o e-BEF

O e-BEF (Escrituração de Beneficiários Finais) da Receita Federal já está em vigor e estabelece novas regras que obrigam empresas a identificar e registrar seus beneficiários finais.

A medida reforça a transparência e o compliance, ampliando a responsabilidade das organizações na prestação de informações sobre quem realmente controla ou se beneficia das estruturas societárias.

Com essa exigência, a Receita Federal busca fortalecer o combate à lavagem de dinheiro, à ocultação patrimonial e às fraudes fiscais, além de alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de governança e integridade corporativa.

A Receita Federal iniciou 2026 com uma medida que promete mexer profundamente no ambiente empresarial e financeiro brasileiro.

A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, publicada em 31 de outubro do ano passado, entrou em vigor no dia 1º de janeiro e estabelece novas regras para a identificação dos beneficiários finais de empresas, fundos de investimento e arranjos legais.

Trata-se de um passo decisivo para ampliar a transparência e fortalecer o combate à lavagem de dinheiro, à ocultação de patrimônio e a outras práticas ilícitas que vinham se multiplicando em estruturas complexas e pouco rastreáveis.

O Brasil não tomou essa decisão isoladamente. Há anos o país vinha sendo cobrado por organismos internacionais como o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e a OCDE para reforçar seus mecanismos de integridade e compliance. A nova norma surge como resposta direta a essas pressões, ajudando o país a se alinhar às boas práticas globais e a mostrar que está disposto a elevar o padrão de fiscalização.

Internamente, o momento também foi oportuno. Casos recentes de irregularidades revelaram o uso de fundos de investimento e estruturas empresariais para ocultar patrimônio e movimentar recursos de forma ilícita. A Receita Federal aproveitou esse cenário para fechar brechas e sinalizar que o tempo da opacidade está chegando ao fim.

O governo, por sua vez, está em fase de revisão de políticas de integridade e compliance, buscando mostrar maior rigor no controle fiscal e financeiro. A publicação da norma se encaixa nesse esforço de fortalecimento institucional, reforçando a ideia de que o Estado não apenas acompanha as exigências internacionais, mas também responde às demandas internas por maior transparência.

Outro fator decisivo foi a modernização tecnológica. A criação do e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais) só se tornou viável agora porque houve avanço na integração de sistemas entre Receita Federal, Banco Central, Coaf e outros órgãos. Essa infraestrutura tecnológica permite que o controle seja mais ágil, integrado e eficiente, reduzindo a burocracia e aumentando a capacidade de rastrear quem realmente se beneficia das operações.

O cronograma de implementação foi desenhado para dar tempo de adaptação. A norma entrou em vigor em janeiro de 2026, mas prevê fases distintas até 2028. Empresas e fundos recém-constituídos ou que alterarem dados societários já precisam preencher o e-BEF imediatamente. As entidades já existentes terão prazos escalonados para se adequar, com exigências progressivas ao longo de 2027 e 2028. A partir daí, o formulário deverá ser atualizado regularmente, acompanhando alterações societárias ou revisões periódicas.

Na prática, isso significa que empresários e gestores terão de investir em compliance e em sistemas de gestão mais robustos. Haverá custos de adaptação, mas também benefícios claros: redução de riscos reputacionais, maior segurança jurídica e alinhamento às exigências internacionais.

Cronograma de implementação

A norma foi publicada em 31 de outubro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O cronograma prevê fases distintas:

  • 2026: empresas e fundos recém-constituídos ou que alterarem dados societários já devem preencher o e-BEF.
  • 2027–2028: entidades já existentes terão prazos escalonados para se adequar, com exigências progressivas.
  • A partir de 2028: atualização anual obrigatória, acompanhando alterações societárias ou revisões periódicas.

Esse escalonamento foi pensado para dar tempo de adaptação às empresas e fundos, evitando sobrecarga imediata e permitindo ajustes internos de compliance.

Autor(a): Susana Taboas

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