Divulgada Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED sobre a simplificação do eSocial
Área: Contábil Publicado em 09/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Fonte: eSocial
https://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/nota-conjunta-seprt_rfb_sed-no-1-de-8-de-agosto-de-2019.pdf
Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019
Brasília, 8 de agosto de 2019.
Assunto: Simplificação do eSocial
A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas
empresas.
3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a
fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso
pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas
empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem
tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência
e Trabalho.
5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive elativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das
empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita
Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
a) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
b) CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e
demissões de empregados sob o regime da CLT;
c) RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
d) LRE - Livro de Registro de Empregados;
e) CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
f) CD - Comunicação de Dispensa;
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i) DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
j) DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Social NULL Fonte: NULL
https://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/nota-conjunta-seprt_rfb_sed-no-1-de-8-de-agosto-de-2019.pdf
Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019
Brasília, 8 de agosto de 2019.
Assunto: Simplificação do eSocial
A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas
empresas.
3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a
fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso
pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas
empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem
tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência
e Trabalho.
5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive elativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das
empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita
Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
a) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
b) CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e
demissões de empregados sob o regime da CLT;
c) RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
d) LRE - Livro de Registro de Empregados;
e) CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
f) CD - Comunicação de Dispensa;
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i) DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
j) DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Social NULL Fonte: NULL