DIMOB – Prazo de entrega termina em 28/Fevereiro

Área: Contábil Publicado em 28/02/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Mapa Jurídico
Link: https://mapajuridico.wordpress.com/2019/02/19/dimob-prazo-de-entrega-termina-em-28-fevereiro/

A DIMOB – Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019.

A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

· Que realizarem sublocação de imóveis;

· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. NULL Fonte: NULL