DIMOB – Prazo de entrega termina em 28/Fevereiro
Área: Contábil Publicado em 28/02/2019 Foto: Divulgação Fonte: Mapa Jurídico
Link: https://mapajuridico.wordpress.com/2019/02/19/dimob-prazo-de-entrega-termina-em-28-fevereiro/
A DIMOB – Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019.
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
· Que realizarem sublocação de imóveis;
· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. NULL Fonte: NULL
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A DIMOB – Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019.
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
· Que realizarem sublocação de imóveis;
· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. NULL Fonte: NULL