Dimob - O que se considera rendimento bruto, nos casos de locação?
Área: Contábil Publicado em 11/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: RFB - Perguntas e Respostas
O que se considera "Rendimento Bruto" pago mensalmente ao proprietário pelo locatário do imóvel? E o valor da comissão, como informar?
Rendimento bruto é o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução. Na ficha "Locação", o valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 31, §2º da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
Valor da comissão é o valor pago pelo locador à imobiliária, a título de comissão/taxa pela administração do imóvel, conforme estabelecido em contrato. Deve ser informada no mês em que a comissão for paga. NULL Fonte: NULL
O que se considera "Rendimento Bruto" pago mensalmente ao proprietário pelo locatário do imóvel? E o valor da comissão, como informar?
Rendimento bruto é o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução. Na ficha "Locação", o valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 31, §2º da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
Valor da comissão é o valor pago pelo locador à imobiliária, a título de comissão/taxa pela administração do imóvel, conforme estabelecido em contrato. Deve ser informada no mês em que a comissão for paga. NULL Fonte: NULL