Descubra QUAL IMPOSTO deverá ser devolvido aos consumidores em até 15 dias

Área: Fiscal Publicado em 03/10/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obriga as agências prestadoras de serviços de telecomunicações a devolverem a arrecadação de imposto aos clientes. Trata-se do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que terá uma redução na alíquota devido ao anúncio feito na última quarta-feira, (21).

A determinação da Anatel se baseou na Lei Complementar nº 194, sancionada em junho de 2022. O texto estabelece um teto para a alíquota do respectivo imposto. O ICMS incide sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo.

De acordo com a Anatel, mesmo que a sanção do texto tenha ocorrido há quase três meses, as empresas de telecomunicações ainda não repassaram a mudança no imposto cobrado ao consumidor. Portanto, a alteração na alíquota do ICMS deve ser adotada dentro do prazo máximo de 15 dias.

Destacando que, as medidas precisam ter efeito retroativo à data de publicação da Lei Complementar. O descumprimento da norma acarretará na aplicação de uma multa que pode chegar a R$ 50 milhões.

Em contrapartida, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações vinculadas a regimes tributários que não implicam na redução do imposto, como o Simples Nacional.

Conheça o imposto aplicado pelas telecomunicações

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é regulamentado pela Lei Complementar (LC) Kandir nº 87, de 1996, e consiste em um tributo estadual no qual os valores são estipulados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Basicamente, este é o imposto incidente em um produto ou serviço tributável circulante entre municípios, estados ou entre pessoas jurídicas para pessoas físicas, como no caso da venda de um produto para determinado cliente.

O ICMS incide sobre o que?

Neste momento, é importante mencionar que ao contrário do que se pensa, não são todos os produtos que sofrem com a incidência do ICMS-ST, pois os principais são:

Eletrônicos;

Peças automotivas;

Lâmpadas;

Bebidas;

Combustíveis;

Eletrodomésticos.

Quais produtos ou serviços estão isentos do ICMS?

Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;

Serviços ou mercadorias destinadas ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;

Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

Operações com arrendamento mercantil;

Operações de hortifrutigranjeiros;

Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);

Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;

Entre outras operações que podem ser conferidas na lei que regulamenta o ICMS.

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