Deputados aprovam PL do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis

Área: Fiscal Publicado em 19/10/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O texto apresentado pelo Poder Executivo Estadual propõe aumentar o limite atual de isenção, que sai de 200 unidades fiscais padrão de Sergipe para 500.

Foi aprovado por maioria nas Comissões Temáticas e no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei (PL) N° 376/2023. A propositura de autoria do Governo do Estado altera, acrescenta e revoga dispositivos da lei n° 7.724, de 8 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O imposto de transmissão causa mortis e doação é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas como, por exemplo, quando recebemos uma herança. O texto apresentado pelo Poder Executivo Estadual propõe aumentar o limite atual de isenção, que sai de 200 unidades fiscais padrão de Sergipe para 500. Para facilitar a compreensão deste ato, a partir da sanção do PL, heranças de até R$ 29.635,00 estão isentas, se considerar o valor da UFP em agosto no Estado. Além disso, as taxas para a faixa não isenta também diminuíram; passando de 3% para 2% entre 500 E 2417 UFP/SE.

No entanto, há um aumento de percentual no texto: na alteração do inciso II, criando a faixa entre 12.086 e 27.248 UFP/SE, que estava incluída em uma taxa de 4% e passará a pagar 6% na transmissão por doação. Além disso, o valor-base cuja taxa é de 8% foi reduzido para 27.248 UFP/SE (antes era 46.019). Já o valor da multa para quem não paga o imposto aumentou, de 20% – no texto ainda em vigor –, para 50% na atual redação.

Emenda

O deputado Marcelo Sobral (União Brasil) é autor de uma emenda aditiva do PL 376/2023. “Reduzimos a alíquota de 8%para 3% em todos os inventários sem aberto e que deram causa mortis anterior à publicação da lei. Todos os inventários que estão abertos hão 10, 15 ou 20 anos terão abatimento do imposto, desde que seja pago até o dia 28de dezembro de 2023”, explicou o parlamentar. Para o deputado, a ação gera o aumento da receita para o Governo do Estado, ajuda os Poderes Legislativo e Judiciário e beneficia a população sergipana. “Muitas vezes as famílias não têm condição de pagar um imposto tão alto. A ação vai destravar muito o Poder Judiciário”, finalizou.

Fonte: Jornal da Cidade NULL Fonte: NULL