Dependentes precisam encaminhar o CPF

Área: Contábil Publicado em 27/02/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Destak Jornal
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Às vésperas do período de declaração do Imposto de Renda, os contribuintes precisam estar alertas: a partir deste ano, todos os dependentes precisam ter inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O documento - usado para identificação na Receita Federal – pode ser feito nas agências dos Correios, ou posto terceirizados da estatal. Para fazer a inscrição é preciso apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento e título de eleitor (para maiores de 18 anos e menores de 70 anos) e pagar uma taxa de R$ 7.

Faixa etária
Menores de 16 anos precisam ser representados pelos pais ou responsáveis, levando documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. Jovens entre 16 anos e 18 anos podem fazer a solicitação sozinhos, se preferirem. O número do documento sai na hora.

Nos Correios, além da inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo - que era realizada somente em unidades da Receita Federal. NULL Fonte: NULL