DECRETO Nº , DE DE DE 2022- Altera o Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS - Transceptor óptico do tipo SFP/QSFP+/QSFP28

Área: Fiscal Publicado em 17/11/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
DECRETO Nº , DE DE DE 2022

Altera o Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com os equipamentos que especifica.

RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016, editada pelo Estado do Espírito Santo,

D e c r e t a:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 3 ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020:

"3 - transceptor óptico do tipo SFP/QSFP+/QSFP28 utilizado em aplicações com fio para comunicação em aparelhos de rede de dados em ambiente de data center, classificado no código 8517.62.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, em

de de 2022

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