DECRETO Nº , DE DE DE 2022- Altera o Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS - Transceptor óptico do tipo SFP/QSFP+/QSFP28
Área: Fiscal Publicado em 17/11/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação DECRETO Nº , DE DE DE 2022
Altera o Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com os equipamentos que especifica.
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016, editada pelo Estado do Espírito Santo,
D e c r e t a:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 3 ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020:
"3 - transceptor óptico do tipo SFP/QSFP+/QSFP28 utilizado em aplicações com fio para comunicação em aparelhos de rede de dados em ambiente de data center, classificado no código 8517.62.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, em
de de 2022
RODRIGO GARCIA NULL Fonte: NULL
Altera o Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com os equipamentos que especifica.
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016, editada pelo Estado do Espírito Santo,
D e c r e t a:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 3 ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020:
"3 - transceptor óptico do tipo SFP/QSFP+/QSFP28 utilizado em aplicações com fio para comunicação em aparelhos de rede de dados em ambiente de data center, classificado no código 8517.62.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, em
de de 2022
RODRIGO GARCIA NULL Fonte: NULL