Decreto nº 9.971/2019 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/16

Área: Fiscal Publicado em 16/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Decreto nº 9.971/2019 - DOU de 15.08.2019

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

ANEXO
CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)
9504.50.00 40
9504.50.00 Ex 01 32
9504.50.00 Ex 02 16 NULL Fonte: NULL