Decreto nº 70.498/2026 - Introduz alteração no RICMS - Art. 288

Área: Fiscal Publicado em 31/03/2026

Decreto nº 70.498/2026 - DOE SP de 31.03.2026

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º , inciso II, da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 288 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

"Art. 288. Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao remetente ou ao prestador de serviço:

I - estabelecido neste Estado, relativamente ao imposto devido nas subsequentes operações ou prestações realizadas por representante, mandatário, comissário, gestor de negócios ou adquirente de mercadoria que, a critério do fisco, estiver dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

II - estabelecido em outro Estado, signatário de acordo implementado por este Estado, relativamente ao imposto devido nas subsequentes saídas realizadas por revendedor, na hipótese de venda exclusivamente a consumidor final efetuada em banca de jornal.

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do "caput", o responsável tributário poderá solicitar à Secretaria da Fazenda e Planejamento a dispensa de inscrição das pessoas ali indicadas.

§ 2º O disposto no inciso II do "caput" aplica-se também à saída promovida por contribuinte de outro Estado com destino a contribuinte paulista regularmente inscrito, em relação ao pagamento do imposto incidente nas subsequentes saídas promovidas por este.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita