Decreto nº 70.194/2025 - Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975
Área: Fiscal Publicado em 11/12/2025Decreto nº 70.194/2025 - DOE SP de 11.12.2025
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 129/2025, 135/2025, 142/2025 e 143/2025, celebrados em Porto Alegre, RS, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 3 de outubro de 2025, e publicados nas páginas 4 a 7, Seção 1 -Extra A, da Edição 191-A do Diário Oficial da União - DOU de 7 de outubro de 2025.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 129/2025, 135/2025, 142/2025 e 143/2025.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita