Decreto nº 69.763/2025 - Altera o Decreto nº 51.624/07, modificado pelo Decreto nº 69.756/25, que institui regime especial de tributação pelo ICMS - Informática

Área: Fiscal Publicado em 08/08/2025

Decreto nº 69.763/2025 - DOE SP - Suplemento de 07.08.2025

Altera o Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 69.756, de 30 de julho de 2025, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS para contribuintes da indústria de informática.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º-A do Decreto nº 51.624 , de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 69.756 , de 30 de julho de 2025:

I - o item 2 do § 1º:

"2 - fica restrita, para o estabelecimento atacadista, aos produtos constantes do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248 , de 23 de outubro de 1991, ou aos produtos relacionados no inciso XIII do "caput" do artigo 1º fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.387 , de 30 de dezembro de 1991."; (NR)

II - o § 2º:

"§ 2º Tratando-se do produto relacionado no inciso III do "caput" do artigo 1º fabricado em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal nº 8.248 , de 23 de outubro de 1991, a redução da base de cálculo prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas subsequentes à realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita