Decreto nº 69.499/2025 - Introduz alteração no RICMS - Acrescenta os itens 231 e 232 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias
Área: Fiscal Publicado em 28/04/2025Decreto nº 69.499/2025 - DOE SP de 28.04.2025
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 231 e 232 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue:
231 - fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, CNAE 2910-7/01;
232 - fabricação de cimento, CNAE 2320-6/00.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita