Decreto nº 69.293/2025 - Introduz alterações no RICMS
Área: Fiscal Publicado em 06/01/2025Decreto nº 69.293/2025 - DOE SP - Suplemento de 03.01.2025
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado De São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 01/1999, de 2 de março de 1999, e 143/2024, de 6 de dezembro de 2024,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 3º:
"§ 3º Este benefício vigorará até 31 de julho de 2025."; (NR)
II - o item 54 do § 5º:
"54. conjunto de circulação assistida; equipo cassete, 9018.90.99;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita