Decreto nº 69.287/2024 - Introduz alterações no RICMS - Anexo I

Área: Fiscal Publicado em 02/01/2025

Decreto nº 69.287/2024 - DOE SP de 01.01.2025

 

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

 

O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017,no Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, e nos Convênios ICMS 20/1989, de28 de março de 1989, 76/1991, de 5 de dezembro de 1991, e 16/2015, de 22 de abril de 2015,

 

Decreta:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

a) o § 3º do artigo 29:

 

"§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

 

b) o § 4º do artigo 149:

 

"§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

 

c) o § 4º do artigo 166:

 

"§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 

FELÍCIO RAMUTH

 

Arthur Luis Pinho de Lima

 

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita