Decreto nº 69.188/2024 - Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975
Área: Fiscal Publicado em 19/12/2024Decreto nº 69.188/2024 - DOE SP de 19.12.2024
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 143/2024 , celebrado em Foz do Iguaçu, PR, na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de2024, e publicado na página 57, Seção I, da Edição 237 do Diário Oficial da União do dia10 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 143/2024 .
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita