Decreto nº 68.671/2024 - Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24/75

Área: Fiscal Publicado em 02/07/2024

Decreto nº 68.671/2024 - DOE SP de 02.07.2024

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de15 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 70/2024 e 71/2024, celebrados em Brasília, DF, na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de2024, e publicados na página 1 da Seção I - Extra C da Edição 111 - C do Diário Oficial da União do dia 12 de junho de 2024, e na página 55 da Seção I da Edição 112 do Diário Oficial da União do dia 13 de junho de 2024.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 70/2024 e 71/2024.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita