Decreto nº 68.609/2024 - Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24/75

Área: Fiscal Publicado em 18/06/2024

Decreto nº 68.609/2024 - DOE SP de 18.06.2024

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 59/2024 e 61/2024, celebrado sem Brasília, DF, na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de maio de 2024, e publicados na página 29 da Seção I da Edição 96 do Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2024.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 59/2024 e 61/2024.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogério Campos