Decreto nº 67.975/2023 - Introduz alterações no RICMS - Artigo 63 do Regulamento

Área: Fiscal Publicado em 22/09/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Decreto nº 67.975/2023 - DOE SP de 22.09.2023

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 60 da Resolução CGSN 140 , de 22 de maio de 2018,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do artigo 63 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar, com a redação que se segue:

I - o inciso XI do "caput":

"XI - do valor do imposto indicado em campo próprio do documento fiscal relativo à mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7º e 8º."; (NR)

II - a alínea "a" do item 2 do § 7º:

"a) deverá estar informada em campo próprio do documento fiscal relativo à entrada da mercadoria;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2023.
OFÍCIO Nº 402/2023 - GS/SRE
Senhor Governador,
Encaminho a inclusa minuta de decreto (doc. 7198617) que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.
A minuta altera as redações do inciso XI e da alínea "a" do item 2 do § 7º, ambos do artigo 63 do RICMS, a fim de atualizá-las para a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, em conformidade com a redação do § 5º do artigo 60 da Resolução CGSN 140 , de 22 de maio de 2018.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Ao Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes NULL Fonte: NULL