Decreto nº 65.502/2021 – DOE/SP de 06.02.2021

Área: Fiscal Publicado em 08/02/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Art. 1º Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 7 de março de 2021, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020;

II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879 , de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 8 de fevereiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2021

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