Decreto nº 64.220/2019 - Isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava

Área: Fiscal Publicado em 08/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Decreto nº 64.220/2019 – DOE/SP de 08.05.2019

Isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava.

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/2014, de 21 de outubro de 2014, e no Convênio ICMS 10/2019, de 13 de março de 2019,

Decreta:

Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:

I - importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava;

II - doação recebida de embaixadas ou consulados, de bens ou mercadorias destinadas à comercialização na Feira Escandinava;

III - saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante a Feira Escandinava, destinada a consumidor final.

Parágrafo único. A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 2 (dois) dias.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de maio de 2019.

OFÍCIO GS-CAT Nº/2019

Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias destinados à Feira Escandinava, bem como a saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante o referido evento, destinada a consumidor final.

A Feira Escandinava será realizada, uma vez por ano, por um período máximo de dois dias.

A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 106/2014, de 21 de outubro de 2014, e tem validade até 31 de dezembro de 2020, conforme Convênio ICMS 10/2019, de 13 de março de 2019.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

À Sua Excelência o Senhor

JOÃO DORIA

Governador do Estado de São Paulo

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