Decreto nº 64.220/2019 - Isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava
Área: Fiscal Publicado em 08/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Decreto nº 64.220/2019 – DOE/SP de 08.05.2019
Isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava.
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/2014, de 21 de outubro de 2014, e no Convênio ICMS 10/2019, de 13 de março de 2019,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:
I - importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava;
II - doação recebida de embaixadas ou consulados, de bens ou mercadorias destinadas à comercialização na Feira Escandinava;
III - saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante a Feira Escandinava, destinada a consumidor final.
Parágrafo único. A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 2 (dois) dias.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de maio de 2019.
OFÍCIO GS-CAT Nº/2019
Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias destinados à Feira Escandinava, bem como a saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante o referido evento, destinada a consumidor final.
A Feira Escandinava será realizada, uma vez por ano, por um período máximo de dois dias.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 106/2014, de 21 de outubro de 2014, e tem validade até 31 de dezembro de 2020, conforme Convênio ICMS 10/2019, de 13 de março de 2019.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
À Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes NULL Fonte: NULL
Isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava.
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/2014, de 21 de outubro de 2014, e no Convênio ICMS 10/2019, de 13 de março de 2019,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:
I - importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava;
II - doação recebida de embaixadas ou consulados, de bens ou mercadorias destinadas à comercialização na Feira Escandinava;
III - saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante a Feira Escandinava, destinada a consumidor final.
Parágrafo único. A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 2 (dois) dias.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de maio de 2019.
OFÍCIO GS-CAT Nº/2019
Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias destinados à Feira Escandinava, bem como a saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante o referido evento, destinada a consumidor final.
A Feira Escandinava será realizada, uma vez por ano, por um período máximo de dois dias.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 106/2014, de 21 de outubro de 2014, e tem validade até 31 de dezembro de 2020, conforme Convênio ICMS 10/2019, de 13 de março de 2019.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
À Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes NULL Fonte: NULL