DECRETO Nº 27.763/2023 - Regulamenta o sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços no Município de Sorocaba, instituído pela Lei nº 11.587/17

Área: Fiscal Publicado em 02/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
DECRETO Nº 27.763/2023 - DOM –28.04.2023

(Regulamenta o sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços no Município de Sorocaba, instituído pela Lei nº 11.587, de 29 de setembro de 2017 e dá outras providências).

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, em especial, pela Lei nº 11.587, de 29 de setembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda de Sorocaba encarregada de promover a entrega de prêmios, mediante sorteio, às pessoas físicas tomadoras de serviços, nos termos deste Decreto.

§ 1º O regulamento do programa Nota Fiscal da Bolada se encontra nos anexos deste Decreto.

§ 2º As datas dos sorteios, homologação, cerimônias, pagamentos e outros atos necessários à efetivação do programa, que não previstos neste Decreto, serão estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, em conjunto com a Secretaria envolvida no ato necessário, quando for o caso.

Art. 2º O cadastro para participar do sorteio será realizado por pessoa física, através da internet no endereço eletrônico https://notafiscal.sorocaba.sp.gov.br/notafiscal/paginas/portalsorteio/.

§ 1º O cadastro será efetuado apenas uma vez e será válido para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.

§ 2º Após realizado o cadastro, a pessoa física que não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação neste sentido, através do endereço eletrônico do caput.

§ 3º A manifestação de concordância com o Regulamento feita através do cadastro, ou a desistência de participação produzirá efeito a partir da próxima geração de cupons.

§ 4º Os cadastros já realizados para os sorteios anteriores continuam válidos e o participante poderá consultá-los através do endereço eletrônico descrito no caput.

§ 5º Após realização do cadastro, o participante poderá consultar a quantidade de cupons e os respectivos números com os quais participará do sorteio no endereço descrito do caput.

Art. 3º Para os sorteios, são consideradas como participantes as pessoas físicas, cadastradas ou que vieram a se cadastrar, identificadas nas Notas Fiscais de Serviços como tomadoras de serviços por meio do seu número de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF.

Parágrafo único. Na hipótese de que o tomador dos serviços optar por não informar o seu CPF/MF na nota fiscal de serviços e esta for emitida para consumidor não identificado, restará o prêmio destinado ao Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba - FSS.

Art. 4º Todos os prêmios serão pagos em pecúnia, podendo ser realizadas citações e divulgações de bens cujos valores sejam equivalentes aos prêmios sorteados.

Parágrafo único. Os valores de que tratam o caput deste artigo, serão líquidos, já descontados o imposto de renda.
Art. 5º A execução dos procedimentos necessários à realização e divulgação dos sorteios ficará atribuída à Secretaria da Fazenda do Município - SEFAZ e à Secretaria de Comunicação - SECOM:

I - compete à Secretaria da Fazenda do Município - SEFAZ constituir comissão que terá a função de:

a) orientar os participantes e dirimir eventuais dúvidas referentes aos sorteios;

b) analisar possíveis reclamações, recursos e impugnações quanto ao sorteio;

c) acompanhar a entrada de dados do programa, bem como a associação dos cupons aos respectivos ganhadores;

d) coordenar o processo de entrega dos prêmios;

e) propor ao Secretário da Fazenda a suspensão de qualquer ato referente ao sorteio sempre que forem verificados indícios de irregularidades apurados mediante Processo Administrativo e o cancelamento, sempre que for constatado que o vício que ensejou a suspensão seja insanável;

f) homologar os sorteios e fazer a comunicação à Secretaria de Comunicação – SECOM dos nomes dos ganhadores, da data e local da entrega dos prêmios de acordo com o prazo previsto no cronograma dos sorteios;

g) propor as datas dos sorteios e demais datas dos atos necessários ao programa;

II - compete à Secretaria de Comunicação - SECOM os seguintes procedimentos:

a) a realização e a divulgação dos eventos bem como as atualizações do sítio do programa na internet;

b) a publicação dos ganhadores dos prêmios do sorteio;

c) realizar as demais publicações necessárias à efetivação do programa.

§ 1º Os atos de conferência da comissão a que se refere o inciso I poderão ser feitos por amostragem, em critérios preestabelecidos, considerando regular sempre que o erro procurado for igual a 0 (zero) dentro do universo de dados analisados.

§ 2º O Secretário da Fazenda poderá estabelecer previamente os critérios de análise da comissão a que se refere o parágrafo anterior.

§ 3º A comissão relatará de ofício qualquer indício de irregularidade encontrada, mesmo que fora dos critérios preestabelecidos.

Art. 6º A Secretaria da Fazenda encaminhará à Câmara Municipal no mês de março,ou em outro período, quando for requisitado, relatório de prestação de contas e balanço dos prêmios concedidos no ano imediatamente anterior, contendo:

I - o valor total dos prêmios do Tesouro do Município que foram concedidos no período;

II - o número de tomadores de serviços favorecidos pelos prêmios concedidos;

III - o número de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas no período.

Art. 7º O Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba - FSS encaminhará à Câmara Municipal no mês de março, ou em outro período, quando for requisitado, relatório de prestação de contas do ano imediatamente anterior quanto ao balanço dos prêmios recebidos e a destinação dos mesmos, contendo:

I - o valor total dos prêmios recebidos no período;

II - as entidades favorecidas.

Art. 8º Os casos omissos serão definidos pelo Secretário Municipal da Fazenda, ouvida a Comissão constituída.

Art. 9º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo regulamentado pelo Decreto nº 26.961, de 24 de março de 2022 os atos e os efeitos dos atos por ele anteriormente realizados.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de abril de 2 023, 368º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO

Secretária de Comunicação

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

ANEXO I

REGULAMENTO DO SORTEIO DA NOTA FISCAL SOROCABANA

NOTA DA BOLADA

1. Disposição Preliminar

1.1 o presente Regulamento estabelece as normas para o sorteio de que trata o artigo 1º, da Lei nº 11.587, de 29 de setembro de 2017.

1.2 a definição dos valores que serão distribuídos a título de prêmios está disciplinada no Anexo II do presente Decreto.

1.3 a apuração dos números sorteados será feita com base na extração da Loteria Federal, utilizando-se, para identificação dos cupons premiados, a sequência de números iniciada sempre pelo número 1 (um), em seguida pelo número 2 (dois) e sucessivamente até o número 9 (nove), conforme dispõe o Anexo III do presente Decreto.

2. Condições para Participar do Sorteio

2.1 poderão participar do sorteio o tomador de serviços, pessoas físicas, cadastradas no Programa Nota Fiscal Sorocabana - Nota da Bolada, identificadas na Nota Fiscal de Serviços - NFS-e por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF.

2.2 os cadastrados no Programa ficam submetidos aos termos deste Decreto, autorizando, inclusive, a utilização de seus nomes, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do bairro e Município de seus domicílios, para a divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para o Município de Sorocaba.

2.3 os participantes deverão ter tomado serviço mediante emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e válida.

2.4. não poderão participar do sorteio quem tenha ocupado, no período desde o inicío das notas fiscais elegíveis, até a data do sorteio, cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, bem como os servidores que compõem a Comissão de que trata o inciso I, do artigo 5º, do presente Decreto.

2.5 caso haja a geração de cupons às pessoas vedadas no subitem 2.4, eventuais prêmios correspondentes a estes cupons serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba.

2.6 os participantes deverão fazer jus a cupons eletrônicos, conforme disposto neste Regulamento.

2.7 o Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba - FSS participará do resultado da premiação de forma residual, na forma prevista no § 1º, artigo 3º, do presente Decreto.
3. Do Cadastro
3.1 o cadastramento de participante pessoa física será realizado com o fornecimento das seguintes informações:
I - nome completo;

II - endereço completo;

III - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

IV - telefone residencial ou celular;

V - endereço eletrônico (e-mail).

3.2 o fornecimento correto dos dados é de inteira responsabilidade do participante.

4. Forma de Participação no Sorteio

4.1. o participante fará jus ao recebimento de cupons eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios quando identificado, através de seu CPF/MF, nas Notas Fiscais de Serviços emitidas por prestador de serviço, estabelecido no Município de Sorocaba e inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, independentemente do recolhimento do imposto devido.

4.2. cada sorteio abrangerá os cupons relativos às Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e elegíveis, emitidas nos períodos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.

4.3. não serão emitidos cupons eletrônicos nos seguintes casos:

4.3.1 para Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e cancelada, emitida mediante dolo, fraude ou simulação, que não representem documento fiscal hábil;

4.3.2 para notas fiscais cujo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN seja devido em outro Município;

4.3.3 para serviços prestados por Empresas dispensadas do cumprimento da obrigação acessória de emissão de Notas fiscais, nos termos do Decreto nº 26.972, de 30 de março de 2022, e por concessão de regime especial de emissão, nos termos do artigo 108, do Decreto nº 9.596, de 24 de janeiro de 1996;

4.3.4 atividade de exploração de rodovia classificado no subitem 22.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 4.994, de 13 de novembro de 1995;

4.4 o Secretário da Fazenda poderá estabelecer outras situações e atividades que a emissão de NFS-e não gerarão cupons ao participante.

5. Dos Cupons Emitidos

5.1 para fins de cálculo da quantidade de cupons destinados a cada participante será considerado:

5.1.1 o número de participantes, conforme o subitem 2.1;

5.1.2 o período de emissão da NFS-e;

5.1.3 o valor dos serviços tomados, deduzidas eventuais alterações, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Município.

5.2 os cupons serão gerados e distribuídos como segue:

5.2.1 a cada R$ 30,00 (trinta reais) em valor de serviços constantes da NFS-e será emitido um cupom eletrônico com número aleatório que dará direito ao participante concorrer aos prêmios sorteados;

5.2.2 serão somados os valores dos serviços constantes das NFS-e que tiverem sido emitidas identificando o participante no período de validade estabelecido para o sorteio;

5.2.3 o valor total da soma obtida no subitem 5.2.2 será dividido por 30 (trinta) e o número inteiro resultante dessa divisão será o número de cupons eletrônicos a que o participante fará jus para participar do sorteio;

5.2.4 o valor correspondente ao resto da divisão indicada no subitem 5.2.3 será desconsiderado para todos os fins;

5.2.5 a quantidade de cupons eletrônicos gerados para cada participante do certame será limitada a até 0,5% (meio por cento) da quantidade total de cupons eletrônicos emitidos em cada sorteio.

5.3 para cada concurso de sorteios serão distribuídos cupons eletrônicos com numeração aleatória.

5.4 os números dos cupons eletrônicos serão formados por 9 (nove) dígitos entre 000.000.000 a 999.999.999.

5.5 os cupons eletrônicos terão validade apenas para os sorteios para os quais foram emitidos.

5.6 O número atribuído ao cupom será único para cada sorteio.

5.7 cada cupom sorteado confere direito a um único prêmio.

5.8 caso o participante seja sorteado mais de uma vez em um mesmo certame, será contemplado com o primeiro dos

prêmios sorteados, na ordem crescente, sendo os demais prêmios automaticamente atribuídos ao tomador que

possuir o segundo cupom eletrônico de número mais próximo ao sorteado e assim sucessivamente.

6. Apuração dos Contemplados

6.1 a apuração dos ganhadores será realizada da seguinte forma:

6.1.1 serão utilizados como matriz, os 25 (vinte e cinco) números da extração da Loteria Federal;

Exemplo, a extração do concurso 05.287 da Loteria Federal:



6.1.2 para cada prêmio, o número sorteado será originado de acordo com a sequência de números iniciada sempre pelo número 1 (um), em seguida pelo número 2 (dois) e sucessivamente até o número 9 (nove), conforme dispõe o Anexo III do presente Decreto;

Exemplo da sequência aplicada para apuração do 1º cupom eletrônico sorteado:



6.1.3 aplicando-se a sequência do subitem 6.1.2 sobre a matriz constante no subitem 6.1.1, será obtido como resultado, os números conforme demonstrado abaixo:


Exemplos de apuração outros cupons eletrônicos:


6.1.4 os prêmios de cada sorteio serão atribuídos aos concorrentes que possuírem, respectivamente, cupons eletrônicos cujos números coincidam com os números sorteados, originados através do procedimento descrito nos subitens 6.1.1 a 6.1.3;

6.1.5 caso o número sorteado não corresponda ao número de nenhum cupom eletrônico gerado para o sorteio, será contemplado o cupom eletrônico de número superior ou inferior mais próximo ao número sorteado;

6.1.6 na eventualidade de dois números de cupons equidistantes do número sorteado, o prêmio será concedido ao cupom com o número posterior ao sorteado;

6.2 na ausência de extração da Loteria Federal na data prevista na programação expedida pela SEFAZ, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente posterior a essa data, também efetuada pela Loteria Federal.

6.3 os resultados dos sorteios serão disponibilizados através da internet no endereço eletrônico https://notafiscal.sorocaba.sp.gov.br/notafiscal/paginas/portal-sorteio/ e/ou publicados no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias úteis após cada sorteio.

7. Da Cerimônia de Entrega

7.1 a entrega dos prêmios poderá ser realizada, simbolicamente, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda Municipal, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, cópia de documento de identificação com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - CPF/MF.

7.2 na hipótese de impossibilidade de comparecimento no local e data fixada, o ganhador poderá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados, munido de procuração com firma reconhecida por semelhança e poderes específicos para representá-lo na cerimônia simbólica.

8. Entrega dos Prêmios

8.1 o crédito relativo ao valor do prêmio poderá ser requerido a partir da publicação dos ganhadores.

8.2 a inclusão do pagamento na programação se dará mediante a entrega pessoalmente do requerimento constante no Anexo IV na Secretaria da Fazenda, devidamente preenchido com os dados bancários, CPF e documento original de identificação com cópia, cujo titular seja o próprio contemplado.

8.3 o ganhador poderá nomear representante para praticar o ato do item anterior, por procuração, com firma reconhecida ou cópia de documento para reconhecimento da assinatura por semelhança, e poderes específicos para o requerimento do prêmio.

8.4 os pagamentos dos prêmios serão realizados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega do requerimento no Anexo IV.

8.5 o pagamento será feito ao ganhador, que poderá ser por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, do qual seja o titular, ou através de cheque nominal.

9. Os Lotes de Pagamento

9.1 os prêmios serão pagos em 5 (cinco) lotes.

9.2 os ganhadores que participarem da cerimônia simbólica, pessoalmente ou por procurador, e terem entregue até a data da realização desta o requerimento do prêmio terão o pagamento prioritário, no lote imediato à sua realização.

9.3 os ganhadores que não atenderem ao subitem 9.2 serão incluídos automaticamente no próximo lote de pagamento disponível, e assim sucessivamente, até o último lote.

9.4 o requerimento feito após o fechamento do 5º (quinto) lote de pagamento terão o pagamento no prazo disposto no subitem 8.4 do presente Decreto.

10. Das Formalidades para Pagamento

10.1 para o recebimento do prêmio, o ganhador deverá apresentar:

10.1.1 cópias de documento de identificação com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - CPF/MF;

10.1.2 dados bancários, cujo titular seja o próprio contemplado, conforme dispõe o Anexo IV do presente Decreto, indicando:

I - nome do contemplado;

II - número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - CPF/MF;

III - nome do banco;

IV - número da agência;

V - número da conta corrente;

VI - data e assinatura.

10.2 o fornecimento correto dos dados bancários é de inteira responsabilidade do ganhador.

10.3. as incorreções que impossibilitem o depósito em conta corrente ou conta poupança poderão ser motivo de alteração de pagamento prevista no iItem 9.

11 . Das Disposições Finais

11.1 os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis.

11.2 no caso de morte do ganhador, o prêmio será pago mediante alvará judicial, desde que comunicado o falecimento por qualquer interessado, nos prazo estabelecido no subitem 11.5 do presente Decreto.

11.3 a entrega do prêmio poderá ser feito a procurador, por instrumento de procuração particular com firma reconhecida por semelhança, ou instrumento de procuração pública, em qualquer caso com poderes especiais e expressos para este fim. O procurador também deverá apresentar cópia dos documentos pessoais do ganhador.

11.4 no caso do subitem 11.3, o ganhador e o procurador deverão atender ao subitem 11.7.

11.5 o prazo para requer os prêmios decai em 90 (noventa) dias, contados da data de publicação dos ganhadores.

11.6 expirado o prazo do subitem 11.5 sem que o prêmio tenha sido reclamado, perderá o ganhador o direito ao seu recebimento, que será destinado ao Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba - FSS.

11.7 a inexistência de débitos de qualquer natureza com a Fazenda Municipal, nos termos § 4º, art. 2º, da Lei nº 6.870, de 12 de agosto de 2003, será condição para o recebimento do prêmio pelos ganhadores.

11.8 se o ganhador for menor ou incapaz, os procedimentos deste regulamento serão de responsabilidade de seu responsável legal, inclusive para o recebimento do prêmio.

11.9 os cupons não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio a que correspondam.

11.10 a aplicação da suspensão prevista na alínea “e”, inciso I, artigo 5º, implicará também na interrupção de qualquer prazo vinculado, retomando a contagem na integralidade, iniciando se no fim da suspensão.

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS Sorteios 1, 2, 3 e 4


Sorteio 5 - Especial do Natal


ANEXO III
DA FORMA DE APURAÇÃO DOS CUPONS PREMIADOS





REQUERIMENTO
“NOTA DA BOLADA 2023 - NOTA FISCAL SOROCABANA”

Nome Completo: _____________________________________________________________ CPF: _______._______._______ - ______ E-mail: ____________________________________________________________________ Telefone: ___________________________________________________________________ Banco: Agência: Conta: Todos os prêmios serão pagos em pecúnia, já descontados o imposto de renda. PREMIADO PROTOCOLO DE RECEBIMENTO PREFEITURA Data ____/_______/__________ Data ____/_______/______ _________________________________ _________________________________ Assinatura do Premiado Nome do Servidor
Todos os prêmios serão pagos em pecúnia, já descontados o imposto de renda. NULL Fonte: NULL