Decreto nº 26.166/2021 - Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 26.143 de 16 de março de 2021 e ao Decreto nº 26.147 de 23 de março de 2021, para definir medidas temporárias

Área: Fiscal Publicado em 31/03/2021 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)

Decreto nº 26.166/2021 – DOM de 30.03.2021

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 26.143 de 16 de março de 2021 e ao Decreto nº 26.147 de 23 de março de 2021, para definir medidas temporárias de enfrentamento à COVID-19 no Município de Sorocaba entre os dias 31 de março a 6 de abril de 2021 e dá outras providências.

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, bem como o Decreto Municipal nº 26.132, de 5 de março de 2021, que prorrogou a vigência da quarentena estabelecida;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo
o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 26.141, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;

CONSIDERANDO o aumento significativo do número de novos casos de COVID-19 no Município de Sorocaba/SP e a antecipação de feriados na Cidade de São Paulo, o que pode significar um aumento exponencial de pessoas em circulação no nosso Município;

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrentamento à COVID-19 no Município,

DECRETA:

Art. 1º O caput, do artigo 1º, do Decreto nº 26.147, de 23 de março de 2021 passa a vigorar
com a seguinte redação normativa:

“Art. 1º Pelo período compreendido entre 26 de março a 6 de abril de 2021 fica permitido o ingresso e circulação de apenas 1 (um) integrante por família nos supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres no Município de Sorocaba/SP, que terão funcionamento todos os dias da semana, das 7 às 22 horas.” (NR)

Art. 2º O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 26.147, de 23 de março de 2021, fica
renumerado § 1º, bem como fica acrescido a esse artigo o § 2º que vigorará com a seguinte
redação:

“Art. 1º ...

§ 2º Nos dias de 31 de março a 6 de abril de 2021 os estacionamentos dos estabelecimentos referidos neste artigo somente poderão funcionar com limite máximo de 60% (sessenta por cento) de ocupação do número de vagas, cabendo aos estabelecimentos bloquearem fisicamente 40% (quarenta por cento) das vagas de estacionamento.” (NR)

Art. 3º O caput, do artigo 2º, do Decreto nº 26.147, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º No período previsto no artigo 1º, deste Decreto, ficam os postos de combustíveis autorizados a funcionar somente de segunda a sábado das 6 às 20 horas, devendo permanecer
fechados aos domingos.” (NR)

Art. 4º Fica acrescido parágrafo único, ao artigo 2º, do Decreto nº 26.147, de 23 de março de 2021, que vigorará com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

Parágrafo único. As lojas de conveniência estabelecidas nos postos de combustíveis deverão permanecer fechadas entre os dias 31 de março a 6 de abril de 2021”. (NR)

Art. 5º Nos dias compreendidos entre 31 de março a 6 de abril de 2021 ficará suspensa a realização de toda atividade comercial pelo sistema drive-thru previsto no Decreto nº 26.143, de 16 de março de 2021.

Parágrafo único. Fica admitido o comércio pelo sistema delivery exclusivamente para os setores alimentício e farmacêutico.

Art. 6º Entre os dias 31 de março a 6 de abril de 2021, dentre os serviços de saúde pública e particular, somente serão permitidos os atendimentos dos casos de urgência e emergência.

Art. 7º O descumprimento das normas previstas neste Decreto, ensejará a aplicação de multa ao infrator será de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), conforme a Lei nº 4.412 de 27 de outubro de 1993.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de março de 2 021,

366º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL