Decreto nº 26.165/2021 - Dispõe sobre a prorrogação das medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de SP

Área: Fiscal Publicado em 31/03/2021 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)

Decreto nº 26.165/2021 – DOM de 30.03.2021

Dispõe sobre a prorrogação das medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo.

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que institui o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.545, de 3 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO que o Município de Sorocaba está inserido na região indicada pela "Fase Vermelha" do denominado "Plano São Paulo", juntamente com os demais Municípios do Estado, o que restringe o funcionamento de serviços e atividades de determinados setores privados;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatadas,

DECRETA:

Art. 1º Observado o disposto nos Decretos Municipais nº 25.663, de 21 de fevereiro de 2020 e nº 26.141, de 12 de março de 2021, bem como o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 maio de 2020, fica estendida, até 11 de abril de 2021, a vigência:

I - da medida de quarentena;

II - das medidas emergenciais.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 26.132, de 5 de março de 2021.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de março de 2 021,

366º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL